Finanças

Brasil assina memorando que abre caminho para a política de céu aberto na América do Sul

Protocolo inclui ainda governos da Argentina, do Chile e Paraguai

Agência O Globo - 14/07/2026
Brasil assina memorando que abre caminho para a política de céu aberto na América do Sul
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

O governo brasileiro assinou nesta terça-feira, em Assunção, o memorando de acordo sobre o Acordo de Liberalização Aérea Sul-Americana (Alas). O documento é o primeiro passo para a criação de um mercado comum de transporte aéreo entre os países da América do Sul, batizado do Céu Único Sul-Americano .

Além do Brasil, também revisaram o memorando para a Argentina , o Chile e o Paraguai . A iniciativa começou aberta a outros países da região.

Quando o plano de implementação, as empresas dos países signatários do acordo poderão realizar voos domésticos sem restrições, assim como ocorre entre os membros da União Europeia. Uma companhia brasileira, por exemplo, poderá operar voos entre cidades da Argentina ou do Chile, assim como empresas argentinas e chilenas terão autorização para transportar passageiros entre cidades brasileiras.

Na prática, será autorizada a chamada de cabotagem , atualmente não permitida no Brasil. As empresas internacionais só têm autorização para operar rotas que ligam países.

Um grupo de trabalho foi criado com membros dos países signatários e terá um ano para definir as etapas permitidas à integração da aviação civil, incluindo regras para o tráfego aéreo e de segurança, como a certificação de aeronaves e tripulação.

Segundo o Ministério de Portos e Aeroportos, ainda não há uma previsão para o início das operações do mercado comum. A implementação dependerá dos resultados das discussões no grupo de trabalho.

Ainda durante a agenda de Assunção, as autoridades brasileiras discutiram memorandos de entendimento (MoUs) com o Paraguai e a Argentina para atualizar os Acordos Bilaterais de Serviços Aéreos. Esses memorandos têm efeito imediato e permitem a aplicação das novas regras enquanto os acordos bilaterais passam pelos trâmites legais necessários à sua atualização, incluindo, no caso do Brasil, a aprovação pelo Congresso Nacional .