Finanças
Juros do Fies Empreendedor incidirão durante período de carência
CMN alterou regulamentação do programa de crédito
Os tomadores de crédito do Fies Empreendedor , formados por estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), pagarão juros referentes ao período de carência. Em reunião extraordinária nesta sexta-feira (dia 10), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma mudança na regulamentação do programa.
O regulamento anterior, aprovado no último dia 3, cancelava a incidência de juros durante a carência, período em que o tomador não pagava as parcelas após contrair o financiamento.
O Fies Empreendedor tem carência de até seis meses para pessoas físicas e 12 meses para pessoas jurídicas. Com a alteração, a carência incidirá apenas sobre o valor principal da dívida. Assim que os tomadores começarem a quitar as parcelas, também pagarão os juros do período de carência.
Dessa forma, os juros durante o período de carência serão incorporados ao total da dívida, havendo a capitalização.
Fies Empreendedor
O Fies Empreendedor foi criado para oferecer uma linha de crédito com condições diferenciadas a beneficiários do Fies que estejam em dia com o financiamento estudantil.
A proposta é incentivar o empreendedorismo e, ao mesmo tempo, estimular que os estudantes mantenham o pagamento regular das parcelas do Fies.
Uma linha pode ser utilizada por:
Pessoas físicas , para financiar atividades empreendedoras
Pessoas jurídicas , para capital de giro das empresas
Como vai
A taxa de juros poderá chegar a 11,19% ao ano.
Esse percentual é formado por duas parcelas:
Até 8,94% ao ano, destinado a remunerações de instituições financeiras
2,06% ao ano, referente a pagamentos de recursos disponibilizados pela União
Os financiamentos serão contratados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal .
Prazos
As condições variam conforme o tipo de beneficiário.
Para pessoas físicas:
Prazo de pagamento de até 60 meses
Carência de até seis meses para começar a pagar o principal
Para pessoas secas:
Prazo de pagamento de até 96 meses
Carência de até 12 meses para começar a pagar o principal
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