Finanças

Justiça autoriza penhora de aposentadoria de dono de empresa para pagar dívida trabalhista

Tribunal Superior do Trabalho aplica tese que permite o bloqueio de parte da renda para quitar verbas devidas ao trabalhador, desde que seja preservado ao menos um salário mínimo ao devedor

Agência O Globo - 09/07/2026
Justiça autoriza penhora de aposentadoria de dono de empresa para pagar dívida trabalhista
- Foto: Mesa:ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Delaíde Alves Miranda Arantes, em pronunciamento;procurador do Trabalho - representante Plataforma e Teletrabalho, e vice-coordenador Nacional da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Re

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou a penhora de parte dos valores recebidos da contratação do dono de uma empresa de São Caetano do Sul, em São Paulo, para o pagamento de uma dívida trabalhista. O caso envolve verbos salariais e rescisórios que não foram pagos a um trabalhador.

Entenda:

A aplicação de uma decisão vinculante apresentada pelo próprio TST, no Tema 75 , que permite a pena de aposentadoria, atraso no rendimento e outros rendimentos para quitar créditos trabalhistas. O bloqueio, no entanto, deve respeitar limites: não pode passar de metade do valor do benefício previdenciário e deve preservar ao menos um salário mínimo para o devedor.

O caso envolve uma reclamação trabalhista em que o empresário cobrava verbas salariais e rescisórias não pagas. Na fase de execução, quando a Justiça tenta garantir o pagamento da dívida, o trabalhador pediu que fosse enviado um ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para verificar se havia benefícios previdenciários em nome do doador da empresa.

O pedido foi feito diante da dificuldade de localizar outros bens que poderiam ser usados ​​para pagar a dívida trabalhista.

TRT havia negado penhora

Antes do caso chegar ao TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, havia suspendido uma decisão anterior que negou o pedido de penhora da aposentadoria. O TRT considera que os benefícios previdenciários são impenhoráveis, conforme o Código de Processo Civil, salvo em casos de pagamento de prestação alimentícia.

Para o tribunal regional, embora os créditos trabalhistas tenham natureza salarial, eles não deveriam fornecer pensão alimentícia no sentido estrito. Após a negativa, o trabalhador recorreu ao TST.

Crédito trabalhista tem natureza alimentar

No TST, porém, o entendimento foi diferente. O relator do recurso, ministro Mauricio Godinho Delgado , afirmou que a legislação admite a pena de renovação, vencimentos e prorrogações para pagamento de prestação alimentar, independentemente da origem da dívida.

Segundo o ministro, a autoridade do TST confirma que os créditos trabalhistas são de natureza alimentar, porque decorrem de verbas salariais devidas ao empregado.

O relator lembrou ainda que, em 2025, o TST fixou uma tese vinculante em recursos repetitivos permitindo a pena de rendimentos para pagamento de crédito trabalhista, desde que respeitados os limites de 50% dos rendimentos líquidos e a preservação de pelo menos um salário mínimo ao devedor.

A decisão também reforça que esse entendimento deve ser seguido por toda a Justiça do Trabalho, para garantir a segurança jurídica e a uniformidade em casos semelhantes.

O percentual que será efetivamente penhorado da aposentadoria do doador da empresa, no entanto, ainda será definido pelo juízo responsável pela execução, de acordo com as declarações do caso.