Finanças

'Pix Pensão': Senado aprova transferência automática de pensão alimentícia

Bancos ficarão obrigados a efetuar crédito em conta nas datas definidas pela Justiça. Projeto vai para sanção do presidente Lula

Agência O Globo - 08/07/2026
'Pix Pensão': Senado aprova transferência automática de pensão alimentícia
Senado - Foto: Ton Molina/Agência Senado Fonte: Agência Senado

Nesta terça-feira (dia 7), o Senado aprovou o projeto de lei que cria um mecanismo de transferência automática de valores a serem pagos a título de pensão alimentícia por meio do Pix , o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central (BC). Batizado de “Pix Pensão”, o mecanismo será de cumprimento obrigatório pelos bancos a partir de decisões judiciais.

A proposta já tinha sido aprovada pela Câmara dos Deputados e seguirá à sanção do presidente Lula. Entrará em vigor se ele não vetar a proposta.

O subsídio do valor devido deve ser feito na conta bancária do pagante e poderá ser solicitado pelo beneficiário ou representante legal em qualquer fase do cumprimento da sentença que tenha exigida o pagamento da pensão.

No parecer, a relatora do projeto, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), afirma que a proposta oferece uma solução "simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar" para combater o atraso nesse tipo de pagamento, principalmente por pais em benefício de filhos menores.

Na decisão de determinar o pagamento da pensão, o juiz deverá informar os dados necessários para a operação, como o valor mensal da prestação, a duração da obrigação, conta bancária e critérios de atualização dos valores.

Atualmente, a pensão alimentícia pode ser debitada automaticamente do salário do devedor, na folha de pagamentos da empresa. Mas, se ele não tiver vínculo formal, o beneficiário precisa acionar a Justiça a cada atraso. Esse problema seria evitado pelo "Pix Pensão".

O texto aprovado determina que as instituições financeiras farão as transferências nos dados definidos pela Justiça. Caso não haja saldo suficiente na conta do alimentante (quem paga a pensão), haverá possibilidade de bloqueio (indisponibilidade) automático de investimentos financeiros, como investimentos, até o limite do valor atualizado da prestação em atraso.

A medida também poderá alcançar investimentos financeiros de empresários individuais que devam pensão alimentícia, mesmo quando vinculados à sua atividade empresarial. A indisponibilidade poderá ser convertida em penhora se a inadimplência continuar.