Finanças

INSS reduz em 15% fila de recursos referentes a benefícios negados, mas 221 mil ainda aguardam resposta

Em um mês, estoque de contestações no Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) registrou queda de 38 mil processos relativos a pedidos negados ou concedidos com valores errados

Agência O Globo - 07/07/2026
INSS reduz em 15% fila de recursos referentes a benefícios negados, mas 221 mil ainda aguardam resposta
INSS

A fila de processos parados no Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) é menor. Segundo balanço do órgão, que julga os recursos de seguros contra decisões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , o estoque soma 221 mil processos , no início de julho, aguardando o cumprimento da decisão. O número representa uma redução de quase 15% na comparação com os 259 mil registrados em maio.

Cruzamento de dados:

Há 391 mil pedidos:

A redução no estoque interessa diretamente a quem tem um pedido de benefício negado pelo INSS e recorreu — ou pretende recorrer — da decisão. Aposentadoria, pensão por morte e benefício por incapacidade estão entre os pedidos que acabam parando no CRPS depois de indeferidos pelo instituto.

Quem tem um pedido negado pelo INSS tem 30 dias , contados a partir dos dados em que tomou ciência da decisão, para contestar. A segurança não precisa necessariamente de um advogado para recorrer, mas o acompanhamento de um profissional para ajudar a reunir a documentação necessária. E, diferentemente de uma ação na Justiça, o recurso no CRPS não tem custo para o segurado.

O primeiro recurso apresentado contra uma decisão do INSS é chamado de recurso ordinário , que é analisado pelas Juntas de Recursos — colegiados que funcionam como uma primeira instância dentro do CRPS, e que hoje somam 29 em todo o país.

Entenda:

Se o segurado — ou o próprio INSS — discordar da decisão dada pela Junta, cabe ainda um recurso especial ou incidente, contestando o acórdão já proferido. Esse recurso é examinado pelas Câmaras de Julgamento, equivalentes a uma segunda instância, das quais existem quatro atualmente.

Ambos os recursos podem ser solicitados pelo site ou aplicativo Meu INSS , ou pela Central 135 .

Como entrar com o recurso

O seguro pode entrar com o recurso depois de 30 dias a partir da data em que foi informada a decisão do INSS. O serviço pode ser solicitado por meio das seguintes etapas:

Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo);

Login com CPF e senha;

Clique em "Novo Pedido";

Digite "Recurso" na barra de busca;

Escolha do benefício relacionado ao recurso;

Siga as instruções na tela até concluir o pedido.

Quais documentos

Para solicitar um recurso, são necessários os seguintes documentos:

Número do CPF;

Razões recursais: o segurança precisa apresentar os argumentos detalhando o porquê discorda da decisão do INSS ou do CRPS (Recurso Especial/Incidente). Se aplicável, incluindo documentos que comprovem sua argumentação;

Se o pedido feito por um representante legal, também são exigidos: documento de identificação com foto do procurador ou representante, procuração (modelo disponível no INSS), termo de responsabilidade e, se for o caso, termo de tutela, curatela ou guarda.

Ferramenta permite consultar decisões anteriores

Antes mesmo do julgamento, quem recorreu ao CRPS pode ter uma ideia de como o órgão costuma decidir em casos semelhantes ao seu. É para isso que serve o , uma ferramenta que reúne decisões anteriores do conselho sem exportar informações pessoais dos seguros envolvidos nos processos.

A busca pode ser filtrada por palavras-chave — como pensão por morte, aposentadoria ou benefício por incapacidade —, além de período, tipo de processo, unidade julgada e espécie de benefício. “Depois disso, aparecem os resultados de como a unidade julgou um certo tema e que os critérios foram considerados para embasar aquela decisão, ou seja, qual a jurisdição exigida para o assunto pesquisado” — explica o Ministério da Previdência Social .

Como acompanhar o processo

Depois de protocolar o recurso, o segurado pode acompanhar o andamento pelo próprio Meu INSS, nas opções "Recurso" e "Consultar andamento", ou pelo site .

Só é possível consultar quem está cadastrado no sistema como parte interessada: o próprio titular, um procurador (como um advogado) ou um representante legal, como curador, tutor ou guardião.