Finanças

Quando é o quinto dia útil de julho de 2026? Veja data para pagamentos dos salários

Confira quando cai o quinto dia útil de julho de 2026 e a data limite para o pagamento do salário

Agência O Globo - 06/07/2026
Quando é o quinto dia útil de julho de 2026? Veja data para pagamentos dos salários
- Foto: Matheus Guilherme / Ascom Sefaz

O quinto dia útil de julho de 2026 cai nesta segunda-feira, dia 6 . Para fins de pagamento de atraso, o cálculo considera o sábado como dia útil, excluindo apenas domingos e feriados. A determinação segue o que prevê o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estipula que as cláusulas devem ser pagas, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente.

Entram no cálculo do quinto dia útil os dias de semana e os sábados, mas ficam de fora os domingos e feriados, por serem dias de descanso do trabalhador. Assim, em julho de 2026, o calendário fica definido da seguinte forma:

Primeiro dia útil: 1 de julho (quarta-feira);

Segundo dia útil: 2 de julho (quinta-feira);

Terceiro dia útil: 3 de julho (sexta-feira);

Quarto dia útil: 4 de julho (sábado);

Quinto dia útil: 6 de julho (segunda-feira).

Mesmo para empregados que trabalharam no primeiro domingo do mês, o vencimento não é antecipado, já que a lei não considera esse dia como útil.

O que fazer se o salário não cair até o quinto dia útil?

Pelo artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalho. Se a empresa não cumprir esse prazo, há uma série de possibilidades previstas para resolver a questão.

O funcionário pode cobrar judicialmente o valor devido, com correção monetária. O sindicato dos trabalhadores também pode ajudar uma ação civil contra o empregador.

Em casos de atraso frequente ou prolongado, a Justiça do Trabalho entende que há descumprimento contratual, o que pode causar rescisão indireta. Ou seja, quando o trabalhador encerra o vínculo mantendo o direito a todas as palavras rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

O empregador também pode ser fiscalizado e sofrer multa pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no valor de R$ 176,03 por trabalhador afetado/prejudicado. Outra possibilidade é a instauração de procedimento administrativo pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para investigação da conduta.