Finanças
Desenrola Adimplentes exigirá bloqueio em bets por seis meses
Modalidade é voltada a trabalhadores informais com parcelas de dívidas em dia e prevê juros de até 1,99% ao mês
O Desenrola Adimplentes , nova modalidade anunciada pelo governo federal nesta segunda-feira (29), oferecerá juros de até 1,99% ao mês a trabalhadores informais que estejam com dívidas em dia e busquem melhores condições de crédito.
Como contrapartida, os beneficiários que aderirem ao programa deverão aceitar o bloqueio do CPF em plataformas de apostas, as chamadas bets, pelo período de seis meses .
— Como contrapartida do esforço do governo, eles ficam seis meses com a autoexclusão habilitada das casas de apostas e das apostas — afirmou Dario Durigan, secretário-executivo do Ministério da Fazenda, durante evento no Palácio do Planalto.
Dívidas até R$ 15 mil
O principal objetivo para participar do programa é que o trabalhador informal tenha pago em dia pelo menos quatro parcelas de uma dívida de até R$ 15 mil . Também será exigido que não haja atraso superior a 90 dias nas parcelas.
Os contratos não poderão ser de crédito consignado, modalidade descontada diretamente da folha de pagamento ou do benefício.
Segundo o governo, o empréstimo original será quitado, e uma nova operação, com juros de no máximo 1,99% ao mês será oferecida pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal, com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) . Os prazos deverão ser equivalentes à dívida original, com possibilidade de ampliação.
Entenda ponto a ponto:
Taxa máxima de juros: 1,99% ao mês.
Prazo: equivalente ao prazo remanescente da dívida original, com possibilidade de ampliação.
Dívidas com prazo prolongado de até 6 meses: ampliação de até 1 mês.
Dívidas com prazo prolongado entre 6 e 12 meses: ampliação de até 2 meses.
Dívidas com prazo prolongado entre 12 e 24 meses: prorrogação de até 4 meses.
Dívidas com prazo prolongado superior a 24 meses: ampliação de até 6 meses.
Limite de prestação: a nova parcela deverá exigir no máximo 90% do valor da prestação original.
Novo crédito: há possibilidade de crédito adicional de até 50% do saldo devedor da dívida original, desde que a nova parcela permaneça dentro do limite de 90% da prestação original.
Garantia do FGO: o Fundo Garantidor de Operações terá cobertura de 50% das primeiras perdas da carteira e garantia integral para cada operação.
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