Finanças
Desenrola para trabalhadores adimplentes vai exigir proibição de apostas em bets por seis meses
Medida será destinada para informais com parcelas do pagamento da dívida em dia
O Desenrola Adimplentes, que vai oferecer juros de 1,99% ao mês para trabalhadores informais com dívidas em dia, vai exigir como compensação a suspensão de apostar em por seis meses. A nova modalidade foi anunciada pelo governo Lula nesta segunda-feira.
Segundo o governo, os beneficiários que quiserem ter acesso ao crédito mais barato terão que aceitar como contrapartida o bloqueio do CPF em plataformas de apostas por 6 meses.
— Como contrapartida do esforço do governo, eles ficaram seis meses com a autoexclusão habilitada das casas de apostas e das apostas — disse o ministro da Fazenda, , em evento no Palácio do Planalto hoje.
Dívidas até R$ 15 mil
O principal objetivo para participar do programa é que o trabalhador informal tenha pago em dia pelo menos quatro parcelas de uma dívida de até R$ 15 mil. Também é exigido que não haja atraso superior a 90 dias nas parcelas.
Os contratos não podem ser de crédito consignado — descontado diretamente na folha de pagamento ou benefício.
Segundo o governo, o empréstimo original será quitado, e uma nova operação com juros de no máximo 1,99% ao mês será oferecida pelo Banco do Brasil (BB) e Caixa Econômica, com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO). Os prazos deverão ser os mesmos da dívida original, com possibilidade de ampliação.
Entenda ponto a ponto:
Taxa máxima de juros: 1,99% ao mês;
Prazo: equivalente ao prazo remanescente da dívida original, com possibilidade de ampliação:
Até 1 mês para dívidas com prazo remanescente de até 6 meses;
Até 2 meses para dívidas com prazo remanescente entre 6 e 12 meses;
Até 4 meses para dívidas com prazo remanescente entre 12 e 24 meses;
Até 6 meses para dívidas com prazo remanescente superior a 24 meses;
Limite da prestação: a nova parcela deverá exigir no máximo 90% do valor da prestação original;
Novo crédito: possibilidade de crédito adicional de até 50% do saldo devedor da dívida original, desde que a nova parcela se mantenha dentro do limite de 90% da parcela original;
Garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO): cobertura de 50% das primeiras perdas da carteira e garantia integral para cada operação.
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