Finanças
Quem pode aderir ao Desenrola Adimplentes? Quais bancos participam do programa?
Renegociação para quem não tem dívida em atraso será só para trabalhadores informais. Quem aderir bão vai poder apostar em bets por seis meses
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva lançou nesta segunda-feira, em evento no Palácio do Planalto, o Desenrola Adimplentes, nova modalidade de política de crédito peculiar aos brasileiros que mantêm as contas em dia. Em maio, o governo havia lançado o Desenrola Brasil 2.0, direcionado para pessoas que tinham dívidas em atraso, uma nova versão do programa lançada originalmente em 2024. Veja abaixo perguntas e respostas sobre a nova medida anunciada pelo governo
Quem poderá participar do Desenrola Adimplentes?
O programa é voltado para trabalhadores informais, sem vínculo CLT, desde que não sejam servidores públicos nem beneficiários de aposentadoria ou pensão do INSS.
Como o trabalhador poderá acessar o Desenrola Adimplentes?
A negociação deverá ser feita diretamente com as instituições financeiras participantes. A medida prevê a contratação de uma nova operação de crédito para quitar integralmente a dívida anterior, com condições mais detalhadas, dentro das regras do programa.
Quais instituições financeiras participam do Desenvolvimento Adimplentes?
Por enquanto estão confirmados o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Outras instituições financeiras também poderão aderir ao programa. Mas os bancos não demonstram interesse, segundo fontes. Para eles, não faria muito sentido trocar uma dívida mais cara por uma mais barata, se o cliente não está atrasando o pagamento.
É possível negociar uma dívida com outro banco?
Se o brasileiro tem uma dívida com um banco que não participa do programa e quer renegociar esse valor com outro banco que aderiu ao Desenrola Adimplentes, isso é possível. Desde que uma pessoa seja aprovada na análise de risco de crédito da instituição financeira participante do programa.
Como funcionar a negociação no Desenrola Adimplentes?
A negociação prevê a contratação de uma nova operação de crédito para quitar integralmente a dívida anterior. A nova operação terá taxa máxima de juros de 1,99% ao mês.
Quais dívidas poderão ser incluídas no Desenrola Adimplentes?
Poderão ser incluídas operações de crédito pessoal não consignadas com saldo devedor, desde que o trabalhador tenha pago pelo menos quatro parcelas e esteja em dia ou com parcelas em atraso de até 90 dias. As dívidas enquadradas deverão ter saldo devedor igual ou inferior a R$ 15 mil por instituição financeira.
A nova parcela poderá ficar maior do que a parcela atual?
Não. A nova parcela deverá corresponder a, no máximo, 90% do valor da prestação original.
O participante poderá contratar crédito adicional?
Sim. A medida prevê a possibilidade de crédito adicional de até 50% do saldo devedor da dívida original, dentro das condições do programa, desde que a nova parcela permaneça dentro do limite de 90% do valor da prestação original.
Haverá garantia para as operações?
Sim. As operações contarão com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), com cobertura de cinquenta por cento das primeiras perdas da carteira e garantia integral para cada operação.
Quem participa do Desenrola Adimplentes vai poder apostar em apostas?
Não. Uma das regras do programa é a adesão a um termo de autoexclusão das plataformas de apostas de cota fixa. Ao aderir ao programa e obter as condições especiais de renegociação, o participante ficará impedido de fazer apostas ou efetuar depósitos nessas plataformas pelo período de seis meses. A medida busca fortalecer os objetivos do programa de prevenção da inadimplência e combate ao superendividamento. O foco é contribuir para a reorganização financeira das famílias e para a preservação da capacidade de pagamento.
O prazo poderá ser ampliado?
Sim. O prazo da nova operação será equivalente ao prazo remanescente da dívida original, com possibilidade de ampliação conforme o caso. A extensão poderá ser de até um mês para dívidas com prazo remanescente de até seis meses, até dois meses para dívidas entre seis e doze meses, até quatro meses para dívidas entre doze e vinte e quatro meses, e até seis meses para dívidas com prazo superior a vinte e quatro meses.
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