Finanças

Dez mudanças nos direitos dos trabalhadores após a Reforma Trabalhista

Licença-paternidade será ampliada gradualmente, e gestantes passam a ter estabilidade em contratos temporários

Agência O Globo - 29/06/2026
Dez mudanças nos direitos dos trabalhadores após a Reforma Trabalhista
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

Em 2017, durante o governo de Michel Temer, a Reforma Trabalhista alterou bolsas de artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e impactou temas como jornada, férias e trabalho remoto. Desde então, pontos políticos seguiram em debate, novas demandas surgiram e, em 2026, os direitos dos trabalhadores começarão a passar por atualização.

Especialistas em Direito do Trabalho explicam que nem todas as mudanças decorrem apenas de novas leis. Decisões dos tribunais, negociações coletivas e normas regulamentadoras também podem modificar, de forma significativa, a aplicação dos direitos no cotidiano das empresas.

— Acompanhar as mudanças é fundamental. Quando o trabalhador conhece seus direitos e deveres, consegue compreender melhor sua relação contratual, identificar eventuais irregularidades e buscar orientação adequada quando necessário — afirma a advogada Cris Dorneles.

A seguir, veja dez pontos que passaram por mudanças ou ganharam novos contornos nos últimos anos, envolvendo temas como licença-paternidade, saúde mental, estabilidade de gestantes, trabalho em feriados, atividades insalubres e terceirização.

NR-1 abrange os riscos psicossociais

De acordo com o professor Rogério Renzetti, da Universidade Veiga de Almeida, entra em vigor neste ano a atualização da NR-1, Norma Regulamentadora que obriga os funcionários a identificar, avaliar e controlar riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Com a mudança, o conceito de ambiente de trabalho seguro, previsto na Constituição Federal de 1988, passa a abranger não apenas a segurança física, mas também o bem-estar mental e emocional dos trabalhadores.

Sujeitas a auditorias e fiscalizações, as empresas devem monitorar e reduzir fatores capazes de desencadear doenças mentais relacionadas ao trabalho, como burnout e depressão.

Gestantes passam a ter estabilidade em contratos temporários

A professora Carla Veloso, também da Universidade Veiga de Almeida, afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) passaram a reconhecer, em 2026, a estabilidade da gestante mesmo em contratos temporários.

A garantia vale desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Caso o contrato seja encerrado, o trabalhador tem direito à indenização correspondente ao período de estabilidade.

Licença-paternidade ampliada

Segundo Marcel Cordeiro, do escritório Miguel Neto Advogados, uma nova lei prevê o aumento gradual da licença-paternidade no Brasil. Em 2026, o afastamento permanecerá em cinco dias. Em 2027, passará para dez dias; em 2028, chegará a 15 dias; e, a partir de 2029, será de 20 dias.

A legislação também determina que o salário durante o afastamento seja pago pelo INSS aos trabalhadores formais, independentes, microempreendedores individuais (MEIs) e empregados domésticos. A norma ainda garante estabilidade no emprego até 30 dias após o fim da licença e se aplica também aos casos de adoção.

Trabalho em feriados no comércio dependerá de negociação coletiva

Carla Veloso destaca que, no fim de maio de 2026, entra em vigor uma portaria que determina que o trabalho em feriados no setor do comércio só será permitido quando houver previsão em convenção coletiva. Assim, os acordos individuais deixam de ser suficientes.

Com a medida, o papel dos sindicatos é fortalecido, e as empresas que não se adequarem à regra poderão enfrentar riscos de passivos trabalhistas.

Negociação coletiva ganha força

Em 2023, segundo a professora Carla Veloso, o STF validou acordos coletivos que flexibilizam direitos trabalhistas, desde que não atinjam direitos essenciais. A decisão ampliou o espaço de negociação entre empresas e trabalhadores, representados pelos sindicatos.

Para o professor Rogério Renzetti, a medida também trouxe maior segurança jurídica ao setor produtivo.

Dispensa em massa requer intervenção sindical

A advogada Zilma Aparecida Ribeiro, do escritório Lopes Muniz Advogados, lembra que a Reforma Trabalhista havia revogado a exigência de negociação coletiva para dispensas em massa, equiparando-as às dispensas individuais.

Esse entendimento, no entanto, foi alterado. Em 2023, o STF fixou a tese de que a intervenção sindical prévia é requisito processual obrigatório para a realização de dispensas em massa.

Novas formas de contratação e avanço do teletrabalho

De acordo com Zilma Aparecida Ribeiro, o contrato intermitente se consolidou desde 2022, embora ainda enfrente críticas relacionadas à precarização das relações de trabalho.

Na prática, a Justiça do Trabalho ainda apresenta decisões variadas sobre vínculo e remunerações mínimas nessa modalidade. Já o teletrabalho ganhou regras mais claras, com definições sobre controle de jornada, responsabilidade por equipamentos e estrutura, além de prioridade para trabalhadores com filhos ou pessoas com deficiência.

Justiça gratuita e honorária

Em 2021, o STF decidiu que os beneficiários da justiça gratuita não podem ser automaticamente condenados ao pagamento de honorários caso não tenham condições financeiras para arcar com os custos.

A decisão vale para honorários periciais e honorários advocatícios de sucumbência, valores pagos pela parte perdedora ao advogado da parte vencedora.

Proibido trabalho insalubre para gestantes e lactantes

Em 2019, o STF restabeleceu a concessão do trabalho de gestantes e lactantes em qualquer atividade ou insalubre local, ao declarar inconstitucional um trecho da Reforma Trabalhista.

Segundo Zilma Aparecida Ribeiro, a regra anterior permite o trabalho de gestantes e lactantes em atividades insalubres de grau médio ou mínimo sem atestado médico, além de autorizar atividades de insalubridade máxima para lactantes, salvo recomendação médica de afastamento.

Terceirização é liberada em qualquer atividade

Desde 2018, as empresas podem terceirizar inclusive suas atividades principais, conforme explica o professor Rogério Renzetti.

A medida consolida a possibilidade de contratação de empresas terceirizadas para diferentes etapas da operação, desde que respeitadas as responsabilidades legais e trabalhistas previstas na legislação.