Finanças

Pedido de benefício do INSS travado por falta de biometria? Saiba como resolver

Segurado tem 30 dias para regularizar o cadastro biométrico ou comprovar dispensa; se não cumprir, o INSS pode encerrar o requerimento como desistência

Agência O Globo - 29/06/2026
Pedido de benefício do INSS travado por falta de biometria? Saiba como resolver
- Foto: Reprodução

Quem dá entrada em um pedido de benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e recebe a informação de que precisa realizar o cadastro biométrico tem prazo de 30 dias para cumprir a exigência. Passado esse período, sem a apresentação da biometria ou a comprovação de dispensa, o requisito é encerrado e tratado como resistência.

Entenda

A regra sobre cadastro biométrico já era obrigatória para os pedidos de Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) desde setembro de 2024 e passou a valer para outros benefícios previdenciários exigidos a partir de 21 de novembro de 2025. A Portaria nº 1.347, publicada pelo INSS em junho, especificando as normas, detalhando o que o segurado deve apresentar e em quais situações há dispensa.

Segundo o INSS, além do BPC, a comprovação do cadastro biométrico é útil para todos os tipos de aposentadoria e para o auxílio-reclusão. De acordo com a autarquia, ficam de fora os pedidos de salário-maternidade, benefícios por incapacidade — como o auxílio-doença — e pensão por morte.

Mesmo entre os benefícios que desativam a biometria, a portaria prevê grupos dispensados ​​da obrigação, desde que comprovem a condição. São eles:

pessoas com mais de 80 anos;

migrantes, refugiados ou apátridas;

pessoas que moram no exterior;

segurados impossibilitados de se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência, mediante atestado médico;

e moradores de localidades de difícil acesso — definidos pelo INSS como municípios atendidos pelo PREVBarco, serviço de atendimento por embarque em comunidades ribeirinhas, além de definições como remotas e cidades muito remotas pelo IBGE.

Na prática, o cadastro é comprovado pelo registro biométrico do segurado em uma de três bases oficiais: a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o título de eleitor ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Quem já tem uma marca digital nessas bases não precisa fazer nada. A biometria já pode ser utilizada pelo INSS. A exigência aparece apenas para quem não tem biometria em nenhuma dessas bases.

Consequência pesa no bolso

Questionado, o INSS confirmou que, sem a comprovação da biometria dentro do prazo, o pedido deixa de ser válido e o seguro perde os Dados de Entrada do Requerimento (DER), que correspondem ao dia em que a solicitação foi feita.

Como será necessário apresentar um novo pedido de benefício, os valores passam a ser devidos apenas a partir desses novos dados.

Na avaliação do órgão, isso não representa perda de valores retroativos. Em resposta enviada à reportagem, o INSS argumenta que, “em razão da ausência de biometria, o primeiro requerimento não era válido” e que, em um novo pedido, “serão devidos os valores a partir da nova solicitação”.

Especialistas discordam. Para Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a regra geral sempre foi a de que a contagem dos valores retroativos dos benefícios ocorridos desde a data do primeiro pedido. Na avaliação dele, obrigar o seguro a recomeçar do zero significa, na prática, perder o que teria a receber no intervalo entre um requerimento e outro.

— É covardia o segurado perder o pedido do benefício depois de 30 dias da exigência do cadastro biométrico. Manda o despacho, com as exigências, cheio de informações para o solicitante do benefício, que, muitas vezes, não consegue identificar a exigência do registro da biometria — afirma.

Como saber se o INSS fez a biometria

Segundo o INSS, o segurado que se enquadra nessa situação é avisado por mais de um canal. Ao acessar o aplicativo ou o site Meu INSS, aparece, já na área principal, um aviso destacado em amarelo indicando a pendência. Ao clicar na notificação, a segurança é direcionada a uma tela com orientações fornecidas para cumprir a exigência.

O órgão informa ainda que envia mensagem por SMS e e-mail — para os contatos indicados no momento do requerimento — com os detalhes do que precisa ser apresentado. É importante, no entanto, ter cuidado com golpes: o INSS não solicita pagamentos nem envio de dados e documentos fora dos canais oficiais do Meu INSS.

Outra opção é ligar para a Central 135, onde o atendente também orienta sobre como regularizar a situação.

É justamente nesse ponto que é a maior queixa. Para Cherulli, o problema não é falta de aviso, mas a forma como a informação chega ao seguro.

— A questão de como arrumar o cadastro biométrico exige que o INSS tenha um atendimento eficaz e amplamente disponível.

Procurado, o INSS não informou quantos seguros com requisitos em aberto ainda precisam fazer o cadastro biométrico.

Como fazer a biometria

Segundo o INSS, quem solicitar um benefício e não tiver biometria em nenhuma das bases aceitas precisará emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para dar andamento ao pedido. Quem já possui marca digital na CIN, nenhum título de eleitor ou na CNH não precisa fazer nada: o dado já pode ser utilizado pelo órgão.

A emissão da primeira via da CIN é gratuita, e cada estado tem suas próprias regras. No Rio de Janeiro, o processo foi facilitado: a solicitação pode ser feita pelo celular, por meio do aplicativo RJ Digital, do governo estadual. Pelo app, o cidadão preenche o formulário e envia os documentos digitalmente.

Para usar o RJ Digital, gratuito e disponível para Android e iOS, é preciso fazer login no portal Gov.br. Depois, basta escolher o serviço de emissão da Carteira de Identidade. A solicitação pode ser feita pelo próprio cidadão ou para filhos menores de 16 anos. Nesse caso, o responsável deve acompanhar a criança no atendimento presencial.

O atendimento presencial fica restrito à coleta de dados digitais, à foto e à conferência de dados. É necessário levar documento com CPF e certidão de nascimento ou de casamento.