Finanças

Receita adia para 2027 exigência de CNPJ para pessoas físicas na emissão de documentos fiscais; entenda

Medida atinge autônomos, prestadores de serviço e produtores rurais no âmbito da reforma tributária; governo cita necessidade de adaptação e implantação de sistema simplificado

Agência O Globo - 27/06/2026
Receita adia para 2027 exigência de CNPJ para pessoas físicas na emissão de documentos fiscais; entenda
Receita Federal - Foto: Reprodução / Agência Brasil

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) prorrogaram para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para pessoas físicas que precisem emitir documentos fiscais. A mudança integra o processo de implementação da

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Segundo o órgão, a decisão busca ampliar o prazo de adaptação dos contribuintes e permitir o desenvolvimento de um novo modelo simplificado de cadastro, inspirado no formato do Microempreendedor Individual (MEI).

A regra atinge principalmente pessoas físicas que exercem atividade econômica de forma habitual, como independentes, além de serviços e produtores rurais com certos níveis de faturamento.

No caso de produtores rurais, a exigência se aplica a quem ultrapassa R$ 3,6 milhões anuais, enquanto os excludentes e relativos ao serviço entram no novo modelo conforme as regras de enquadramento da reforma.

Com a prorrogação, permanece válida até o início de 2027 a utilização dos atuais mecanismos de identificação fiscal de pessoas físicas para emissão de documentos fiscais. O governo também prevê a abertura de um ambiente de testes (sandbox) e a divulgação de manuais técnicos ao longo de 2026 para facilitar a transição.

O novo sistema de inscrição no CNPJ deverá ser disponibilizado em novembro de 2026, antes do início da obrigatoriedade. A proposta é reduzir burocracias, digitalizar o processo e integrar a emissão de notas fiscais aos sistemas da reforma tributária.

A mudança ocorre em meio à regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025, que estabelece a criação de novos tributos sobre consumo, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), pilares da reforma tributária em implementação no país.