Finanças

Penduricalhos: confira as cinco propostas de ajustes em verbas indenizatórias

Ministros analisam recursos contra a tese que, em maio, fixou a lista de verbas indenizatórias que podem ser pagas a magistrados e procuradores de todo País

Agência O Globo - 27/06/2026
Penduricalhos: confira as cinco propostas de ajustes em verbas indenizatórias
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin - Foto: Reprodução / Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, acompanhou ontem o voto dos colegas Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, para ajustar a tese que limitou os penduricalhos no Judiciário e ampliar e flexibilizar os pagamentos em alguns casos. O placar do julgamento, que ocorre em sessão virtual, está em 5 a 0. Os votos dos demais magistrados podem ser depositados no sistema até terça-feira, 30.

Novas regras:

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Os ministros analisaram uma série de recursos impetrados contra a tese que, em maio, fixaram uma lista de verbos indenizatórios que podem ser pagos a magistrados e procuradores de todo o País, com um teto de 35% do salário. No mesmo julgamento, o STF instituiu uma parcela de valorização por tempo de antiguidade (PAVT) devida aos magistrados, também de até 35% do salário.

Agora, foram propostos alguns ajustes na tese, mas sem alterar as bases principais do julgamento. Confira quais são eles:

PAVT: A parcela de valorização por tempo de antiguidade (PAVT) - valor de 5% do subsídio a cada 5 anos de magistratura ou carreira no MP - deve ser instituída imediatamente;

Plantões: Antes, o STF havia vetado o pagamento, em espécie, para magistrados que têm direito a folgas por terem atuado nos plantões judiciários; Agora, foi aberta tal possibilidade, com especificidades, para seguir uma série de regras e em caso de "interesse público"

ATS: Em maio, o STF instituiu o pagamento de uma parcela de "valorização" relacionada ao tempo de serviço público dos magistrados e procuradores; uma verba semelhante é paga, até hoje, para aqueles servidores que entraram antes de 2006 no Judiciário, em razão das regras da época; os ministros não conseguiram se manifestar sobre a possibilidade de alguns juízes receberem ambos os valores, mas agora regularizam que tais pagamentos podem ser feitos, mas dizem que o tempo de carreira anterior não pode ser usado para cálculo da nova parcela;

Inativos, aposentados e pensionistas: os relatores ainda esclareceram quem tem direito, além dos magistrados da ativa, à parcela de valorização por tempo de serviço; a verba deve ser paga para aposentados garantidos ao Regime Próprio de Previdência sem a incidência do limite do teto do Regime Geral e para pensionistas

Férias e licenças retroativas: Os ministros também não tinham se manifestado sobre direitos já adquiridos por alguns magistrados e procuradores de férias, plantões e licença-prêmio que ainda não foram usufruídos; a proposta é para que seja liberado o pagamento de tais indenizações

Os relatores também defenderam liberar que períodos de férias e licenças-prêmios adquiridos antes de maio, quando o STF limitou as parcelas, sejam pagos em dinheiro a magistrados e procuradores. Ainda admitimos que alguns magistrados, mais antigos, possam receber verbas com origem e forma de cálculo semelhantes, evitando um pagamento extra de 5% do salário a cada cinco anos de serviço público para cada um desses adicionais.

Além disso, os ministros já sinalizaram a liberação dos retroativos que passaram por auditorias na Corregedoria Nacional de Justiça. A proposta é para que, em 30 dias, o órgão apresente uma lista de verbas devidas perante o STF limitando os penduricalhos. Assim, as parcelas serão validadas pela Corte máxima e os Tribunais e Ministérios Públicos do país poderão retomar seus pagamentos, obedecendo ao teto de 35%.

A discussão é feita em julgamento que teve início nesta sexta-feira e tem previsão de término na próxima semana. Os ministros analisaram uma série de recursos impetrados contra a tese que, em maio, fixaram uma lista de verbos indenizatórios que podem ser pagos a magistrados e procuradores de todo o País, com um teto de 35% do salário. No mesmo julgamento, o STF instituiu uma parcela de valorização por tempo de antiguidade (PAVT) devida aos magistrados, também de até 35% do salário.

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Em voto conjunto, Dino, Moraes, Zanin e Gilmar defenderam a coleta de todos os recursos apresentados por entidades de magistrados. Um dos pedidos rechaçados foi para que o STF desse um prazo de 30 dias, após o último julgamento sobre o tema, para que os tribunais e deputados de todo o país aplicassem as regras.

Nessa linha, os ministros apontaram, por exemplo, que o auxílio-saúde - uma das verbas que foi liberada no julgamento em março, deve ser pago por reembolso do valor efetivamente pago, mediante comprovação. Segundo eles, não é possível que se pague um valor fixo a título de tal benefício. Também foi negado o pedido de reinstituição do auxílio alimentação, da assistência pré-escolar e do auxílio creche. Segundo os ministros, está vedado o pagamento de qualquer benefício que tenha como fato gerador a “mera condição de paternidade ou maternidade”.

Plantas

Por outro lado, os ministros acolheram algumas das observações da Procuradoria-Geral da República, especialmente no caso da concessão ao pagamento em espécie pela licença compensatória pelo exercício de plantão judiciário. A tese apresentada em maio vedava que os magistrados que não tirassem tal licença pudessem receber uma indenização em dinheiro.

Segundo os ministros, a impossibilidade de fazer tal pagamento poderia gerar “uma grande dificuldade para a manutenção regular da normalidade dos serviços jurisdicionais em diversas localidades”. Foi então sugerido que Tribunais e Ministérios Públicos possam, "no caso de interesse público", autorizar o pagamento de no máximo 30 dias, por ano, por compensações de plantão não gozadas, respeitando o limite de 35% das verbas indenizatórias.

Três meses:

Ainda de acordo com os relatores, as palavras só poderão ser pagas se o plantão for presencial. No caso de plantio virtual, o magistrado ou integrante do MP só receberia pelas horas em que efetivamente foi acionado. Além disso, caberá ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público fixar os valores de compensação por dia de plantão.

Antiguidade

Outra ajuste central proposta pelos relatores é para que seja autorizada a possibilidade de magistrados e membros do MP receberem tanto o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) como a parcela de valorização por tempo de antiguidade (PAVT). Como mostrado o GLOBO, as duas verbas têm origem e forma de cálculo semelhantes, prevendo um pagamento extra de 5% do salário a cada cinco anos de serviço público para cada um desses adicionais.

Nessa linha, o voto segue, em parte, o desejo de magistrados que receberão ao mesmo tempo: o quinquênio, benefício de bombeiros em 2006; e a palavra indenizatória que o STF instituiu até que o Congresso edite uma lei sobre os penduricalhos. Somente terão dinheiro para receber os benefícios, em simultâneo, aqueles juízes e procuradores que completaram pelo menos cinco anos de serviço público antes de 2006 - portanto, aqueles que ingressaram em 2001.

Os relatores indicaram que, apesar da coleta concomitante, os magistrados e integrantes do MP não poderão utilizar o mesmo tempo de atividade jurídica para o cálculo dos dois benefícios. Assim, uma pessoa que recebe o ATS por ter 20 anos de carreira jurídica não poderá usar esses mesmos 20 anos para reivindicar uma nova parcela.