Finanças
STF suspende sanções da NR-1 e abre conciliação sobre regras de riscos psicossociais no trabalho
Por decisão do ministro André Mendonça, multas estão suspensas por 90 dias
Está suspensa a aplicação de multas e outras sanções ligadas a fatores de riscos psicossociais estabelecidos na Norma Regulamentadora 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em maio, entrou em vigor a norma, que passou a exigir a identificação, a avaliação e o gerenciamento de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho nas empresas. No entanto, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), entende que ainda é preciso esclarecer critérios de punições.
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A suspensão vale por 90 dias, para criar condições de diálogo no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF. A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questiona, numa ação, alterações da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), justificando que as regras não definem parâmetros claros para orientar empregadores e fiscalizadores sobre a forma de avaliação desses fatores nem os requisitos necessários para a aplicação de penalidades.
Na decisão, André Mendonça ressaltou que a inclusão dos fatores psicossociais na NR-1 é um instrumento importante para prevenir riscos de adoecimento no ambiente de trabalho e surgiu em um contexto nacional e internacional de aumento da preocupação com a saúde mental. Contudo, em análise preliminar, o relator avaliou que não há clareza suficiente quanto às condutas esperadas e as respectivas sanções aplicáveis em caso de descumprimento.
A decisão, que já está valendo, será submetida a referendo do Plenário na sessão virtual realizada entre 7 e 18 de agosto. Para Mendonça, uma solução construída em ambiente conciliatório pode dar maior objetividade às regras sem deixar de garantir, de forma efetiva, a proteção à saúde mental dos trabalhadores. A conciliação terá a participação de representantes da Confenen, do poder público e atores e dos demais atores envolvidos no processo.
As diretrizes gerais da norma, no entanto, continuam válidas e devem ser observadas pelos empregadores.
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