Finanças

Bandeira tarifária da conta de luz permanece amarela em julho

Tarifa foi acionada desde maio, com início do período de seca

Agência O Globo - 26/06/2026
Bandeira tarifária da conta de luz permanece amarela em julho
- Foto: Reprodução

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou nesta sexta-feira que a bandeira tarifária no mês de julho permanecerá amarela. Com isso os consumidores de energia elétrica terão custo adicional de R$ 1,885 a cada 100kWh consumidos.

De janeiro a abril deste ano, a bandeira tarifária permaneceu verde, refletindo as condições favoráveis de geração. Em maio, foi acionada a bandeira amarela e essa situação permaneceu no mês de junho.

Segundo a Aneel, a manutenção do custo adicional nas tarifas de energia “reflete condições menos favoráveis de geração no País, típicas do período seco”. Nesta época, há redução nos níveis dos reservatórios das hidrelétricas, o que leva o sistema elétrico a acionar usinas termelétricas, que possuem custo mais elevado.

Adotado pela Aneel em 2015, o sistema de bandeiras tarifárias é uma ferramenta essencial de transparência, permitindo que os consumidores acompanhem, mês a mês, as condições de geração de energia no País.

“Diante desse cenário, a Agência reforça a importância da adoção de hábitos eficientes de consumo para evitar desperdícios e contribuir para a economia doméstica e a sustentabilidade do setor elétrico”, diz a agência em nota.

O que significa cada cor e quanto custa cada bandeira?

🟩 Bandeira verde: condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum acréscimo;

🟨 Bandeira amarela: condições de geração menos favoráveis. A tarifa sofre acréscimo de R$ 1,885 para cada 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos;

🟥 Bandeira vermelha - Patamar 1: condições mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 4,463 para cada 100 quilowatt-hora kWh consumido.

🟥 Bandeira vermelha - Patamar 2: condições ainda mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 7,877 para cada 100 quilowatt-hora kWh consumido.

A quem se aplica?

Todos os consumidores cativos das distribuidoras são faturados pelo Sistema de Bandeiras Tarifárias, com exceção daqueles localizados em sistemas isolados.