Finanças
Supremo adia julgamento sobre vínculo entre trabalhadores e aplicativos
Pedido de adiamento foi feito pelo Ministério Público do Trabalho e pela Defensoria Pública da União
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, adiou a retomada do julgamento sobre a validade de decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo de emprego entre trabalhadores e plataformas digitais de entrega e transporte de passageiros. A nova data para análise do caso ainda não foi definida.
O processo estava na pauta da sessão desta tarde, mas foi retirado após pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Defensoria Pública da União (DPU).
Os órgãos informaram que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou recentemente a Convenção nº 193, que trata de regras para o trabalho em plataformas digitais. Com isso, defenderam o adiamento do julgamento para que as partes possam se manifestar sobre a nova norma internacional.
Diante do pedido, Fachin retirou da pauta os processos que tratam da chamada uberização e determinou que as partes envolvidas sejam ouvidas sobre a nova convenção da OIT.
“Tendo em vista a apresentação pela recorrida e pelos amici curiae [amigos da Corte] de tal fato, e, considerando a relevância internacional da Convenção aprovada e seus possíveis impactos para a apreciação do presente recurso extraordinário, determino a retirada do feito da pauta”, decidiu o ministro.
Julgamento
O julgamento foi suspenso em 1º de outubro do ano passado, após as sustentações orais das partes envolvidas. Até o momento, nenhum ministro apresentou voto.
Serão analisadas duas ações relatadas pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, que chegaram ao Supremo por meio de recursos apresentados pelas plataformas Rappi e Uber. As empresas contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo empregatício com motoristas e entregadores.
A Rappi alegou que as decisões trabalhistas que reconheceram o vínculo de emprego com a empresa desrespeitaram entendimentos anteriores do próprio STF, segundo os quais não haveria relação formal de emprego com entregadores.
A Uber sustentou que é uma empresa de tecnologia, e não do setor de transportes, e afirmou que o reconhecimento de vínculo trabalhista altera a finalidade do negócio da plataforma, violando o princípio constitucional da livre iniciativa econômica.
Durante a tramitação do caso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo parecer contrário ao reconhecimento de vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativos e plataformas digitais.
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