Finanças

Governo inclui pedidos do INSS com mais de 30 dias de espera em mutirão

Medida provisória assinada por Lula reduz prazo para inserir requerimentos no programa de análise em hora extra

Agência O Globo - 19/06/2026
Governo inclui pedidos do INSS com mais de 30 dias de espera em mutirão
- Foto: Reprodução

O governo federal reduziu de 45 para 30 dias o prazo de espera a partir do qual pedidos de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ser incluídos no Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB). A iniciativa paga bônus a servidores da autarquia e médicos peritos para atuação em regime de força-tarefa. A mudança consta da Medida Provisória 1.369, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (19).

Na prática, a partir do 31º dia de espera, um requerimento já poderá entrar no PGB. Antes, era necessário aguardar mais de 45 dias.

O PGB funciona como uma força-tarefa nacional. Servidores do INSS e médicos peritos recebem bônus para analisar pedidos de benefícios fora do horário regular, em formato semelhante à hora extra, com o objetivo de desafogar a fila de requerimentos. Pela medida provisória, passam a integrar o programa os processos e serviços administrativos com prazo de análise superior a 30 dias ou com prazo judicial já expirado.

A medida altera a Lei nº 15.201, de 2025, e amplia o alcance do PGB. O programa passa a contemplar também a análise de processos de reconhecimento inicial de direitos, ou seja, as primeiras concessões de benefícios previdenciários e assistenciais, e não apenas revisões e reavaliações.

Segundo a Casa Civil, a alteração não implica aumento de despesas, pois será executada dentro dos limites orçamentários e financeiros já previstos para o programa.

Por que reduzir o prazo não significa aumentar a fila

À primeira vista, reduzir para 30 dias o tempo de espera para inclusão de benefícios no PGB poderia sugerir que mais pedidos passariam a engrossar a fila. O entendimento do governo, porém, é o oposto: como o número de processos concluídos por mês — entre concessões e indeferimentos — está maior do que o volume de novos requerimentos, o estoque vem caindo. A medida, segundo essa avaliação, deve acelerar ainda mais esse esvaziamento.

A fila atingiu recorde histórico de 3,1 milhões de pedidos em fevereiro e recuou para 2,3 milhões até meados de maio. O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, afirmou, em maio, que a lista de espera havia caído mais de 800 mil pedidos em dois meses e meio.

— Tem sido um ritmo acelerado, nós estamos agindo com força total, e o nosso objetivo é que a gente consiga zerar essa fila e entregar esse presente para o povo brasileiro — disse o ministro, em entrevista ao programa "Bom dia, ministro", da EBC.

Zerar a fila, na definição do ministério, significa manter apenas o fluxo mensal de novos pedidos, estimado em cerca de 1,3 milhão, além de aproximadamente 450 mil a 500 mil requerimentos que dependem de complementação de informações pelo próprio cidadão. A meta do governo é alcançar esse patamar até setembro.

A redução do prazo se soma a um movimento recente de inclusão de mais tipos de benefício no programa.

A Portaria nº 1.962, publicada em 2 de junho, incorporou ao PGB os benefícios por incapacidade e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) aprovados pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

Até então, o esforço das análises feitas em hora extra se concentrava sobretudo em aposentadorias e pensões. Agora, peritos e servidores podem atuar fora do horário regular também para destravar BPC e benefícios por incapacidade. Com a nova medida provisória, qualquer benefício parado há mais de 30 dias poderá ser incluído.

Entidades veem queda 'artificial'

Especialistas e entidades representativas dos segurados avaliam, no entanto, que parte da melhora nas estatísticas é artificial, obtida por meio de medidas que desestimulam a entrada de novos pedidos e limitam o acesso do cidadão.

No fim de abril, o INSS editou uma instrução normativa que proíbe a abertura de um novo requerimento de benefício — aposentadoria, pensão ou BPC/Loas — quando já existe um processo idêntico em andamento, inclusive em fase de recurso. Pela regra, é preciso aguardar prazo mínimo de 30 dias para refazer o pedido em caso de indeferimento.

Outro ponto apontado por críticos é o crescimento dos indeferimentos automáticos, feitos por sistema, sem análise individualizada. Em um primeiro momento, essas negativas ajudam a reduzir o estoque, mas tendem a gerar recursos administrativos posteriormente, devolvendo parte dos casos ao sistema.

Para o advogado previdenciário Rômulo Saraiva, a aposta na automação esbarra na complexidade das regras do setor.

— A automação do INSS não acontece considerando a complexidade da legislação previdenciária, o que termina gerando negativas indevidas e um trabalho repetido, seja no âmbito administrativo ou judicial.

O que diz o governo

Procurado em maio sobre a restrição a novos pedidos, o Ministério da Previdência Social afirmou que a nova metodologia busca otimizar o atendimento e aprimorar o processo administrativo. Em nota, o INSS sustentou que a instrução normativa "só trava solicitações repetidas para um mesmo benefício durante a fase recursal" e que a abertura sucessiva de novos processos para o mesmo CPF "sobrecarrega" o sistema.

"O INSS identificou desequilíbrio estrutural relevante: de um lado, o esforço contínuo para ampliar a capacidade de análise dos pedidos; de outro, um volume crescente de requerimentos duplicados. Dados internos mostram que, do total de requerimentos, 41% são reapresentados entre 1 e 30 dias, antes do fim do prazo de recurso", afirmou o instituto, na ocasião.