Finanças
Gilmar Mendes libera tramitação de processos sobre pejotização nas instâncias inferiores
Ministro entendeu que a suspensão geral das ações provocou represamento de casos ainda em instrução ou pendentes de julgamento
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou a tramitação de processos sobre pejotização em primeiro e segundo graus. As ações estavam suspensas desde abril do ano passado, até que a Corte se manifestasse sobre o tema.
Na decisão, o decano avaliou que a suspensão geral provocou um “significativo represamento” dos processos que ainda estavam em fase de instrução ou aguardavam julgamento.
Com a liberação, os casos poderão seguir nas instâncias inferiores, permitindo que sejam instruídos e julgados por juízes de primeiro grau e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). A suspensão, no entanto, volta a valer após o julgamento em segundo grau. A partir dessa etapa, os processos permanecerão parados até que o STF conclua a análise sobre o tema.
“Mostra-se recomendável permitir o regular prosseguimento dos processos perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho, possibilitando a completa instrução processual e o julgamento das controvérsias pelas instâncias ordinárias. Tal providência não compromete a autoridade da futura decisão desta Corte nem a uniformização da interpretação constitucional da matéria, uma vez que eventuais divergências permanecerão sujeitas à incidência da tese vinculante a ser posteriormente fixada pelo Supremo Tribunal Federal”, escreveu o ministro no despacho.
A determinação terá validade até que o STF julgue a pejotização — prática em que trabalhadores são contratados por meio de empresa constituída para prestação de serviços. O julgamento, que ainda não tem data definida, também deverá tratar da competência da Justiça do Trabalho para analisar casos de suposta fraude e da definição sobre quem deve apresentar as provas em cada situação: o trabalhador ou o contratante.
O caso que levou o tema ao Supremo envolve um recurso contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que afastou o reconhecimento de vínculo empregatício entre uma seguradora e um corretor contratado por meio de contrato de prestação de serviços.
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