Finanças
Gilmar Mendes propõe súmula para barrar leis que criem despesas sem compensação
Segundo o decano do Supremo, a jurisprudência da Corte é unânime sobre a exigência de estudo de impacto fiscal para medidas que gerem custos ao Estado
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou ao presidente da Corte, Edson Fachin, uma proposta de orientação jurídica para que leis e atos normativos que criem ou alterem despesas obrigatórias, concedam benefícios fiscais ou impliquem renúncia de receita sejam consideradas inconstitucionais quando não apresentem estimativas de impacto orçamentário e financeiro e as respectivas medidas compensatórias, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com Gilmar, a revisão do Supremo é “uníssona” quanto à obrigatoriedade de estudos de impacto sempre que uma proposta legislativa gere custos ao Estado.
A sugestão foi encaminhada a Fachin para que o STF edite uma súmula vinculante sobre o tema. A medida tem o objetivo de consolidar, em um anunciado específico, um entendimento já pacificado na Corte, tornando sua aplicação obrigatória por todos os magistrados e tribunais do país.
Fachin deu andamento à proposta e determinou sua publicação para que detalhes possam se manifestar no prazo de cinco dias. Após esse período, o texto será encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR), que deverá emitir parecer.
A iniciativa foi mencionada pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, após reunião com Fachin e Gilmar nesta quarta-feira. O encontro tratou das chamadas “pautas-bomba” aprovadas pelo Senado Federal na semana passada, entre elas o aumento do piso salarial dos médicos, a flexibilização das regras de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e a renegociação de grandes produtores rurais.
Na prática, a súmula estabelece condições mínimas para a aprovação de normas com impacto fiscal e também pode orientar pareceres jurídicos no âmbito das casas legislativas. A proposta de Gilmar cita 11 precedentes, registradas entre 2019 e este ano, nos quais o Supremo reconheceu que iniciativas legislativas capazes de gerar custos ao poder público devem ser acompanhadas de estimativas de impacto orçamentário e financeiro.
O enunciado sugerido por Gilmar Mendes estabelece que: "O art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sendo inconstitucional a lei ou ato normativo que cria ou altere exigência obrigatória, concede benefício fiscal ou implique renúncia de receita sem previsão prévia de impacto orçamentário e financeiro, bem como sem a indicação das respectivas medidas compensatórias, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal".
Entre os incidentes citados pelo decano está um julgamento concluído em abril deste ano, no qual o STF firmou entendimento de que a criação de despesas obrigatórias ou a concessão de incentivos fiscais deve observar as regras previstas na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na ocasião, o tribunal acompanhou o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, e fixou a tese de que o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias devem ser apresentados em propostas legislativas que concedam ou ampliem benefícios tributários, bem como aqueles que choram ou alteram despesas obrigatórias.
O julgamento ocorreu no contexto da discussão sobre a desoneração da folha de pagamento. Na decisão, o Supremo concluiu que medidas com impacto fiscal relevante não podem ser aprovadas sem estimativa de impacto orçamentário e sem mecanismos de compensação.
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