Finanças

Gilmar propõe súmula para barrar leis que criem despesas sem compensação

Segundo o decano do STF, a jurisprudência da Corte é uníssona sobre a exigência de estimativa de impacto para projetos que gerem custos ao Estado

Agência O Globo - 18/06/2026
Gilmar propõe súmula para barrar leis que criem despesas sem compensação
Gilmar Mendes - Foto: Reprodução

O ministro Gilmar Mendes , do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou ao presidente da Corte, Edson Fachin , uma proposta de orientação jurídica para que os tribunais de todo o país declarem leis inconstitucionais que criem ou alterem despesas obrigatórias, ou impliquem renúncia de receita, sem a indicação das respectivas medidas compensatórias, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo o decano do STF, a revisão do tribunal é “uníssona” quanto à obrigatoriedade de estudos de impacto orçamentário e financeiro sempre que um projeto de lei gere custos ao Estado.

A proposta de Gilmar é que o Supremo edite uma súmula vinculante sobre o tema. Esse tipo de enunciado consolida um entendimento pacífico da Corte e deve ser seguido por todos os magistrados e tribunais do país.

O assunto foi relatado pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, após reunião com Fachin e Gilmar nesta quarta-feira. O encontro tratou das chamadas “pautas-bomba” aprovadas pelo Senado Federal na semana passada, entre elas o aumento do piso salarial dos médicos, a flexibilização das regras de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e a renegociação de grandes produtores rurais.

Na prática, a súmula pretende estabelecer condições mínimas para a aprovação de propostas com impacto fiscal. O entendimento também pode orientar pareceres jurídicos no âmbito das casas legislativas.

Na proposta, Gilmar cita onze julgados pelo Supremo entre 2019 e este ano, nos quais a Corte destacou que iniciativas legislativas capazes de gerar custos ao poder público devem ser acompanhadas de estimativas de impacto orçamentário e financeiro.

O enunciado sugerido pelo ministro afirma: "O art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sendo inconstitucional a lei ou ato normativo que cria ou altera a exigência obrigatória, concede benefício fiscal ou implique renúncia de receita sem prévia previsão de impacto orçamentário e financeiro, bem como sem a indicação das respectivas medidas compensatórias, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal".

Um dos incidentes relatados por Gilmar é o julgamento concluído em abril deste ano, no qual o Supremo firmou o entendimento de que a criação de despesas obrigatórias ou a concessão de incentivos fiscais deve observar as regras previstas na Constituição e na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na ocasião, o tribunal acompanhou o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, e fixou a tese de que o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias devem ser aplicadas a propostas legislativas que concedam ou ampliem benefícios tributários, bem como aquelas que choram ou modificam despesas obrigatórias.

O julgamento ocorreu no contexto da discussão sobre a desoneração da folha de pagamento. Na análise, o STF concluiu que medidas com impacto fiscal relevante não podem ser aprovadas sem estimativas de impacto orçamentário e mecanismos de compensação.