Finanças
STF confirma regras para responsabilizar big techs por conteúdo ilegal
Tese final deverá orientar processos em tramitação no Judiciário de todo o país
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (17), a tese final do julgamento dos recursos apresentados contra a decisão da Corte que ampliou a responsabilidade civil das big techs por conteúdos ilegais publicados por usuários.
O entendimento deverá processos de tramitação no Judiciário de todo o país e esclarece a decisão na qual o Supremo declarou, em junho do ano passado, a possibilidade de responsabilização das plataformas por remessas ilícitas feitas por terceiros.
Na semana passada, o julgamento dos recursos foi concluído, mas a redação final da tese ficou pendente para a sessão desta quarta-feira.
A Corte afirmou que as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros.
"O provedor de aplicações de internet será responsabilizado civilmente, de forma solidária, nos termos do art. 21 do Marco Civil da Internet pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção do conteúdo, salvo se demonstrada dúvida razoável quanto à ilicitude" , diz a tese.
A responsabilização será aplicada em casos de falhas sistêmicas das redes, isto é, quando as plataformas deixarem de adotar medidas de prevenção ou de remoção de conteúdos ilícitos.
O Supremo também fixou prazo de 60 dias para que as big techs implementem as medidas determinadas para ampliar a responsabilização civil por conteúdos ilegais.
Entre as obrigações, as empresas devem impedir o acesso dos usuários a vídeos com exploração e abuso sexual, violência física e indução a comportamentos que possam causar danos à saúde física ou mental de crianças e adolescentes. As plataformas também deverão manter representante legal no Brasil para receber intimações da Justiça.
Os ministros declararam o encerramento do processo que tratou das responsabilidades das plataformas. Com isso, não cabem novos questionamentos no âmbito da ação.
Responsabilização
Em junho do ano passado, o STF decidiu pela inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabelece direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
O dispositivo prévio que, “com o intuito de garantir a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só poderia ser responsabilizado pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não adotassem providências para retirar o conteúdo ilegal.
Dessa forma, antes da decisão do STF, as big techs não responderiam civilmente por conteúdos ilegais, como mensagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, salvo em casos específicos previstos na lei.
O texto final da decisão define que o Artigo 19 não protege de forma adequada os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, embora não aprovem nova lei sobre o tema, os fornecedores estarão sujeitos à responsabilidade civil por correspondências feitas por usuários.
Pela decisão, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, os seguintes tipos de conteúdo ilegal:
Atos antidemocráticos;
Terrorismo;
Indução ao suicídio e à automutilação;
Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, além de condutas homofóbicas e transfóbicas;
Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra mulheres;
Pornografia infantil;
Tráfico de pessoas.
Em caso de descumprimento, as plataformas poderão ser responsabilizadas por danos morais e materiais causados por usuários a terceiros.
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