Finanças

STF avalia súmula para conter projetos com impacto fiscal, diz Durigan

Secretário-executivo da Fazenda busca apoio da Corte para barrar avanço de propostas com impacto nas contas públicas

Agência O Globo - 18/06/2026
STF avalia súmula para conter projetos com impacto fiscal, diz Durigan
STF - Foto: © Antônio Augusto / Supremo Tribunal Federal

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan , reuniu-se nesta quarta-feira (17) com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, e com o decano da Corte, Gilmar Mendes, para tratar das chamadas “pautas-bomba” aprovadas pelo Senado Federal na semana passada.

Após o encontro, Durigan afirmou que o STF trabalha na elaboração de uma súmula — entendimento consolidado da Corte — para estabelecer condições mínimas à aprovação de projetos com impacto fiscal.

"Fui informado por eles de que há uma proposta de súmula no Supremo. Eu disse que, do ponto de vista da Fazenda, seria muito importante que o Supremo avançasse nesse tema, para que tivéssemos também esse respaldo institucional e uma condição mínima de providências, como o ministro Fachin também tem colocado", declarou.

Condições mínimas

Durigan explicou que a discussão busca define critérios para a aprovação de medidas que gerem impacto nas contas públicas, incluindo a indicação de fontes de custeio. O objetivo, segundo ele, é preservar a sustentabilidade fiscal e evitar prejuízos às futuras gerações.

O representante da Fazenda ponderou, no entanto, que pretende analisar o texto da proposta com mais detalhes antes de fazer uma avaliação mais aprofundada.

Entre os projetos aprovados na quarta-feira da semana passada estão o aumento do piso salarial dos médicos, a flexibilização das regras de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e a renegociação de dívidas de grandes produtores rurais.

Ministros do STF já vinham avaliando que o debate pode ser influenciado por um julgamento final em abril deste ano, quando a Corte determinou que a criação de despesas obrigatórias ou a concessão de incentivos fiscais deve observar as regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Constituição.

Na ocasião, o tribunal seguiu o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, e fixou a tese de que o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias devem ser respeitados em propostas legislativas que concedam ou ampliem benefícios tributários, assim como aqueles que choram ou alteram despesas obrigatórias.

O julgamento ocorreu no contexto da discussão sobre a desoneração da folha de pagamento. Na decisão, o Supremo concluiu que medidas com impacto fiscal relevante não podem ser aprovadas sem estimativas de impacto orçamentário e mecanismos de compensação.