Finanças

Durigan diz que STF prepara súmula para conter pautas com impacto fiscal

Representante da Fazenda buscou apoio na Corte após aprovação, pelo Senado, de propostas com potencial impacto nas contas públicas

Agência O Globo - 18/06/2026
Durigan diz que STF prepara súmula para conter pautas com impacto fiscal
Ministro da Fazenda, Dario Durigan - Foto: Reprodução

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, reuniu-se nesta quarta-feira com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, e com o decano da Corte, Gilmar Mendes, para discutir as chamadas “pautas-bomba”, aprovadas pelo Senado Federal na semana passada.

Após o encontro, Durigan afirmou que o STF trabalha na elaboração de uma súmula — entendimento consolidado da Corte — para estabelecer condições mínimas à aprovação de projetos com impacto nas contas públicas.

— Fui informado por eles de que há uma proposta de súmula no Supremo. Eu disse que, do ponto de vista da Fazenda, seria muito importante que o Supremo avançasse nesse tema, para que tivéssemos também esse respaldo institucional e uma condição mínima de viabilidade, como o ministro Fachin também tem colocado — disse Durigan.

Segundo o ministro, a discussão busca fixar parâmetros para a aprovação de medidas com impacto fiscal, incluindo a previsão de fontes de custeio. O objetivo, afirmou, é preservar a sustentabilidade das contas públicas e evitar prejuízos às futuras gerações. Durigan acrescentou, no entanto, que pretende analisar o texto da proposta com mais detalhes antes de fazer uma avaliação mais aprofundada.

Entre os projetos aprovados na quarta-feira da semana passada estão o aumento do piso salarial dos médicos, a flexibilização das regras de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e a renegociação de dívidas de grandes produtores rurais.

Como mostrou o GLOBO, ministros do STF já vinham observando que a discussão pode ser influenciada por um julgamento concluído em abril deste ano, quando a Corte estabeleceu que a criação de despesas obrigatórias ou a concessão de incentivos fiscais exige a observância das regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Constituição.

Na ocasião, o tribunal seguiu o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, e fixou a tese de que o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias devem ser observados em propostas legislativas que concedam ou ampliem benefícios tributários, assim como naquelas que criem ou alterem despesas obrigatórias.

O julgamento ocorreu no contexto da discussão sobre a desoneração da folha de pagamento. Na ocasião, o Supremo concluiu que medidas com impacto fiscal relevante não podem ser aprovadas sem estimativa de impacto orçamentário e mecanismos de compensação.