Finanças
Anac anuncia novas regras para drones e abre caminho para entregas pelo ar
RBAC 100 muda o foco do peso do equipamento para o risco da missão; setor de logística prevê ganho de escala no Brasil
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) anunciou, nesta terça-feira (16), novas regras para a operação de drones no Brasil. A medida promete destravar um mercado que, há anos, era limitado por incertezas jurídicas e regulatórias.
O Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 100 (RBAC 100) substitui o RBAC-E 94, em vigor desde 2017, e reorganiza as exigências para operações comerciais. O novo modelo passa a considerar o nível de risco de cada missão, e não mais exclusivamente o peso do equipamento.
Para o setor de logística, a mudança é vista como o passo que faltava para transformar entregas por drone de experiências pontuais em serviço regular.
— As novas regras incentivarão o aumento na escala dessas operações. Observaremos o novo sistema para garantir que todas as regras estejam em harmonia entre si. Agora é aguardar e fazer o acompanhamento necessário para não abrir mão, em nenhum momento, da segurança — afirmou Antônio Mathias Nogueira Moreira, diretor da Anac, durante a feira DroneShow Robotics, em São Paulo.
O RBAC 100 abandona a lógica anterior, que classificava os drones quase exclusivamente pelo peso, e adota três categorias operacionais: aberta, específica e certificada.
Na categoria aberta estão os voos de baixo risco, com equipamentos de até 25 quilos, em linha de visada e abaixo de 120 metros de altura.
A categoria específica abrange operações mais complexas, como voos sobre áreas urbanas densas ou além da linha de visada. É nessa modalidade que entra a principal novidade metodológica: o Sora, sigla em inglês para Análise Específica de Risco Operacional.
Desenvolvida por um comitê internacional do qual o Brasil faz parte e adotada por 68 países, a metodologia mapeia os riscos de cada missão — como tipo de aeronave, área sobrevoada e densidade populacional — para definir quais medidas de mitigação serão exigidas.
Já a categoria certificada, reservada a operações de alto risco, seguirá regras próximas às aplicadas a aviões e helicópteros convencionais.
Para Emerson Zanon, CEO do MundoGEO, plataforma que organiza a feira, o novo marco regulatório chega em um momento no qual a tecnologia já havia superado as normas vigentes.
— Quando foi lançada, a regulamentação anterior era moderna, mas hoje não mais. Agora, a produtividade aumentará sem perda de segurança. E grandes empresas que ainda tinham restrições ao uso de drones poderão investir mais — disse Zanon.
Liberação de rotas
Um dos exemplos mais concretos do impacto das novas regras é o da Speedbird Aero, fabricante de drones que já opera entregas em parceria com o iFood em Aracaju e em Alphaville, na Grande São Paulo.
A empresa recebeu da Anac, em dezembro, autorização excepcional para voar sobre áreas com até 5 mil pessoas por quilômetro quadrado, utilizando aeronaves capazes de transportar até 5 quilos. Descrita pela agência como pioneira no mundo, a certificação deixará o regime de exceções para operar sob regras padronizadas.
Na prática, o que muda com o RBAC 100 não é a certificação do equipamento, mas a velocidade com que novas rotas poderão ser aprovadas. Antes, a análise de um novo percurso podia levar até dois anos. Com o Sora, o prazo deve cair para 30 dias.
— A nova regulamentação trouxe regras claras e mudou o tempo de pedido de certificação de rotas. As aprovações eram mais exceções do que regras, e a previsibilidade dá confiança ao mercado. Há cinco anos, pedir uma rota como a que a gente faz hoje em Alphaville e Barueri era impossível, nem cogitaríamos — afirmou Manoel R. Coelho, CEO da Speedbird Aero, empresa que atende clientes como iFood, Hermes Pardini e Fleury.
Drone para lazer
As mudanças também alcançam os usuários recreativos, mas por um caminho distinto: eles não estão cobertos pelo RBAC 100. Drones de uso pessoal, os chamados aeromodelos, serão tratados em uma resolução separada, ainda a ser publicada pela Anac. O objetivo é simplificar o acesso às informações e evitar confusão na interpretação das regras.
Para quem utiliza drones com fins não recreativos e equipamentos entre 250 gramas e 25 quilos — agora enquadrados na categoria aberta —, os requisitos permanecem próximos aos anteriores: operação em linha de visada, altura máxima de 120 metros, distância mínima de 30 metros de pessoas e cadastro obrigatório junto à Anac.
Pilotos menores de 18 anos passam a ser admitidos, desde que acompanhados por um responsável maior de idade.
Há, no entanto, um conjunto de restrições que se sobrepõe às normas da Anac e recai sobre todos os operadores, recreativos ou não. O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), responsável pela segurança do tráfego aéreo, divulgou, em paralelo, novas regras com foco diferente do adotado pela Anac.
— Para o Decea, o que importa é o risco aéreo. Um drone filmando um evento fechado não representa risco para a navegação aérea, mas o mesmo drone voando ao lado da pista do Aeroporto Santos Dumont, sobre o mar, sim. Por isso existe essa diferença de análise entre as duas agências — explicou o major-aviador Rodrigo Gonzalez Martins de Magalhães, chefe da Subdivisão de Planejamento de Sistema de Aeronave Não Tripulada do Decea.
A partir de 1º de julho, quando entra em vigor a nova instrução do Decea (ICA 100-40), todos os voos precisarão de autorização prévia pelo sistema Sarpas, plataforma gratuita do órgão. A exigência passará a valer inclusive para drones abaixo de 250 gramas, categoria até então isenta.
A mudança, considerada polêmica, foi justificada pelo fato de que equipamentos desse porte já alcançam 20 quilômetros de distância e são capazes de voar a mais de 400 metros de altitude.
Para facilitar a adaptação, o Decea lançará em julho um aplicativo do Sarpas que permitirá verificar restrições de espaço aéreo em tempo real e gerar automaticamente um QR Code vinculado à autorização de voo. O código poderá ser consultado por agentes de segurança durante fiscalizações.
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