Finanças
O que é Best Before? Entenda o termo que busca reduzir desperdício e baratear produtos
Expressão indica o prazo em que alimentos podem perder parte da qualidade sensorial, mas ainda podem ser consumidos sem risco à saúde
Você já descartou um alimento apenas porque ele estava fora do prazo de validade, mesmo com aparência, cheiro e sabor normais? Associações de supermercados defendem a adoção do chamado Best Before para mudar esse comportamento. A proposta busca reduzir o desperdício de produtos que, embora possam apresentar perda de qualidade, não oferecem risco sanitário e ainda são seguros para o consumo.
Relatório da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) aponta que mais de US$ 1 trilhão em alimentos são descartados todos os anos no mundo. O mesmo estudo mostra que, anualmente, uma pessoa desperdiça ao menos 94 kg de comida no município do Rio de Janeiro. No Brasil, o Pacto Contra a Fome estima que mais de 55 milhões de toneladas de alimentos sejam desperdiçadas por ano.
Traduzido como “consumir preferencialmente antes de”, o Best Before seria aplicado a alimentos embalados e com menor risco de contaminação, como arroz, feijão, enlatados, massas, farinhas, café e biscoitos, segundo a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e a Associação de Supermercados do Estado do Rio (Asserj). Ficariam de fora produtos altamente perecíveis, como carnes, laticínios, pescados e alimentos refrigerados.
— Refere-se à avaliação do produto principalmente pela qualidade sensorial. O termo indica até quando o fabricante garante que o alimento mantém suas características de sabor, textura, cor e aroma. É diferente do que temos hoje no Brasil, um modelo binário: está válido ou está inválido — explica Flávio Graça, consultor em segurança sanitária da Asserj.
Cálculo da validade
Segundo a Gerência-Geral de Alimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o prazo de validade é definido como “o intervalo de tempo no qual o alimento permanece seguro e adequado para consumo, desde que armazenado de acordo com as condições estabelecidas pelo fabricante”.
A definição dessa data é responsabilidade do fornecedor. De acordo com a professora Marise Pollonio, da Faculdade de Engenharia de Alimentos (FEA) da Unicamp, é o fabricante quem conhece a matéria-prima, os aditivos utilizados, os níveis desses aditivos e a temperatura adequada de armazenamento.
— Para cada tipo de alimento existem características-alvo de deterioração, riscos à segurança, perda da qualidade física e química e alterações das propriedades sensoriais — afirma a especialista. Segundo ela, a composição do produto embasa os estudos de vida de prateleira e de prazo de validade.
Produtos com baixo teor de umidade, como grãos, cereais, macarrão, açúcar e café, costumam ter prazo de validade muito mais longo do que aqueles com maior quantidade de água em sua composição. Também são consideradas características como vitaminas, minerais, gorduras, proteínas, pH, entre outros fatores.
— O cálculo para o Best Before é o mesmo que determina o prazo de validade. Mas nenhum alimento, ao expirar essa data, se deteriora em fração de segundos e se torna absolutamente impróprio para consumo. Alguns oferecem risco muito pequeno, como os de baixo teor de umidade, enquanto outros apresentam risco grande — acrescenta Pollonio.
De olho na embalagem
Atualmente, a rotulagem de alimentos embalados segue a Resolução 727/2022, da Anvisa. No caso do prazo de validade, a norma determina que a declaração da data seja precedida de expressões como “válido até”, “vencimento” e “consumir preferencialmente antes de…”, seguida de dia e mês quando o prazo for igual ou inferior a três meses, ou de mês e ano quando o prazo for superior a três meses.
Questionadas sobre se a expressão já prevista na resolução equivaleria ao Best Before, as associações argumentam que, embora o texto traga o termo de forma literal, ele ainda não teria efeito jurídico robusto, “porque a expressão continua vinculada ao regime geral de prazo de validade”, explica João Galassi, presidente da Abras.
O consultor em segurança sanitária da Asserj cita o Projeto de Lei 3.058/2025, em tramitação na Câmara dos Deputados, que trata da ampliação do conceito de prazo de validade.
A proposta permite o uso da expressão “consumir preferencialmente antes de”, define seu significado, estabelece a quais produtos ela deve ser aplicada e descreve o que são “aspectos sensoriais”. O texto também prevê que o fornecedor promova campanhas de educação e conscientização, além de alterar trechos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei 14.016/2020, já revogada, sobre combate ao desperdício e doação de alimentos.
O projeto foi despachado às comissões de Saúde, de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e ainda aguarda parecer. Uma proposta semelhante, o PL 70/2025, foi apensada à matéria.
— Uma lei está acima, na hierarquia jurídica e regulatória, de uma RDC. Então, daria muito mais sustentação. Ter uma lei balizando o Best Before vai dar mais respaldo jurídico para a implementação dessa iniciativa — afirma Graça.
Se a iniciativa for implementada, independentemente da via legal ou regulatória, as associações explicam que o termo apareceria de forma clara e isolada na embalagem, como: “consumir preferencialmente antes de: dia/mês/ano”.
Graça destaca que o consumidor precisará ser orientado a fazer uma análise sensorial dos alimentos. Segundo ele, ao adquirir um produto após a data do Best Before, caberá ao comprador avaliar se o item permanece adequado.
— Ele terá que observar primeiro as condições da embalagem, se está adulterada, violada ou não. No caso de um biscoito, por exemplo, pode haver reações químicas que não oferecem risco sanitário, mas reduzem um pouco a qualidade. Por isso, é necessária uma grande campanha de informação para que o consumidor compre de maneira consciente. O produto poderá ser vendido por preço menor ou doado.
Debate complexo
As associações afirmam que discutir o Best Before é importante para reduzir o desperdício de alimentos e as perdas econômicas. A Abras informa que a chamada “quebra” por validade vencida — quando o alimento perde a capacidade de ser vendido no comércio — representa 43% das perdas, cerca de R$ 3 bilhões.
Graça argumenta que o termo representaria um avanço no combate à fome e ao desperdício. Ele também aponta a possibilidade de redução dos preços ao consumidor final.
— A partir do momento em que o mercado otimiza sua operação, ele tende a se tornar mais competitivo e pode repassar esses valores ao consumidor.
O presidente da Abras acrescenta que “a proposta não libera a venda indiscriminada de alimentos vencidos, mas cria uma distinção técnica entre perda de qualidade e risco à saúde, ajustando a legislação, já que o CDC atualmente considera impróprios os produtos com prazo de validade vencido”.
Em nota, a Anvisa informou que, nos países onde o Best Before é adotado, “sua implementação tem gerado desafios importantes”. Segundo a agência, “nos alimentos rotulados apenas com a data de qualidade, o consumidor não recebe informações sobre a durabilidade do alimento após essa data, o que pode representar um risco à saúde”.
A agência também observa que “diferentes fatores afetam de maneira simultânea e complexa tanto os atributos de qualidade quanto os de segurança, tornando difícil classificar claramente o tipo de alteração para a declaração das datas”.
A Anvisa menciona ainda que “evidências sugerem que a declaração de diferentes datas com propósitos distintos nos rótulos gera confusão entre os consumidores”, o que pode resultar tanto em riscos à saúde, pelo consumo de alimentos fora do prazo de validade, quanto em desperdício, pelo descarte de produtos ainda seguros, mas com a data de qualidade vencida.
A autarquia afirma que busca evitar confusão entre um prazo relacionado à segurança do alimento e outro voltado apenas a aspectos de qualidade, que não necessariamente indicariam risco à saúde.
“Neste sentido, faz-se necessário explorar outras estratégias mais efetivas para a redução das perdas de alimentos e mais seguras para o consumidor. Como exemplo, pode-se destacar as frutas e hortaliças, que configuram uma das categorias com os maiores índices de desperdício no Brasil, apesar de não possuir a obrigatoriedade de declaração do prazo de validade no rótulo”, conclui a Anvisa.
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