Finanças

Portabilidade e carência: o que observar antes de trocar de plano de saúde

Consumidores devem avaliar rede credenciada, prazos de carência e regras de reajuste antes de fechar um novo contrato

Agência O Globo - 13/06/2026
Portabilidade e carência: o que observar antes de trocar de plano de saúde
Portabilidade e carência: o que observar antes de trocar de plano de saúde - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

Quem pretende contratar ou trocar de plano de saúde deve ficar atento não apenas ao valor da mensalidade, mas também às regras de carência, à rede credenciada e às condições de reajuste. A carência é o período definido pela operadora durante o qual determinados procedimentos e atendimentos ainda não podem ser utilizados após a adesão ao plano.

Na prática, isso significa que, mesmo depois da assinatura do contrato e do pagamento das mensalidades, alguns serviços podem permanecer temporariamente indisponíveis.

— É importante pensar na carência como um período de espera — explica o advogado Igor Cardoso Ayala, especialista em Direito Médico. Segundo ele, uma forma simples de compreender o conceito é imaginar uma cláusula que estabelece: “você está coberto, mas, para certas coisas, precisa esperar”.

A carência é regulamentada pela Lei nº 9.656/1998, que define regras para planos e seguros privados de assistência à saúde.

— Para melhor compreensão, podemos imaginar o plano de saúde como uma poupança coletiva. De um lado, inúmeros beneficiários contribuem mensalmente com pequenas quantias. Do outro, a operadora administra esses recursos e os destina àqueles que necessitam de atendimento em situações imprevistas — afirma Ayala.

Os períodos de carência variam conforme o tipo de atendimento ou procedimento contratado. De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os limites máximos mudam de acordo com a cobertura. Casos de urgência e emergência podem ter prazo de até 24 horas, enquanto doenças ou lesões preexistentes podem ficar sujeitas à Cobertura Parcial Temporária (CPT) por até 24 meses.

Portabilidade da carência

Em algumas situações, o beneficiário pode aproveitar o período de carência já cumprido no plano anterior e evitar que a contagem recomece do zero na nova operadora. Essa possibilidade também pode existir em planos empresariais, desde que sejam observadas as regras específicas previstas na legislação e nos contratos.

Antes de formalizar a mudança, especialistas recomendam analisar cuidadosamente os contratos das duas operadoras, comparando coberturas, abrangência, rede assistencial e eventuais restrições.

— Na prática, o beneficiário solicita a contratação de um plano compatível e, preenchidos os requisitos legais, pode aproveitar o tempo de permanência já cumprido, evitando a perda de direitos assistenciais — explica a advogada Pamela Murcia, especialista em Direito do Consumidor.

Em nota ao Extra, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) informou que alguns dos principais requisitos estabelecidos pela ANS para a realização da portabilidade são:

Estar em dia com o pagamento das mensalidades;

Ter permanecido por pelo menos dois anos no plano de origem para a primeira portabilidade, ou três anos caso tenha cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para doença ou lesão preexistente;

Nas portabilidades seguintes, ter permanecido ao menos um ano no plano atual ou dois anos, caso a portabilidade anterior tenha sido realizada para um plano com coberturas não previstas no contrato anterior.

Confirme o novo plano antes de cancelar o antigo

Cancelar o contrato atual antes da aceitação formal pela nova operadora é um dos erros mais comuns cometidos pelos consumidores, segundo o advogado Robinson Amaral Salles, sócio-fundador da Salles Advocacia Empresarial.

— Cancelar o contrato anterior antes dessa confirmação pode gerar períodos sem cobertura médica, perda de direitos relacionados à portabilidade e até dificuldades para comprovar o cumprimento dos requisitos exigidos pela ANS — alerta.

Segundo Pamela Murcia, muitos consumidores acreditam que a troca acontece automaticamente. Esse equívoco pode resultar, inclusive, na necessidade de cumprir novos períodos de carência.

Guarde toda a documentação

Outra orientação importante é manter arquivados comprovantes de pagamento, contratos e demais documentos relacionados ao plano anterior. Esses registros podem ser solicitados para comprovar o cumprimento das exigências da portabilidade.

— Entre eles, a declaração de permanência fornecida pelo plano costuma ser um dos documentos mais importantes, pois reúne de forma objetiva as informações sobre o vínculo do consumidor e o período de cobertura — destaca Robinson Amaral Salles.

Confira a rede credenciada

A análise da rede credenciada é um dos pontos mais relevantes na contratação de um novo plano de saúde. Segundo o advogado Igor Cardoso Ayala, o setor passou por um movimento significativo de descredenciamento nos últimos anos, o que torna indispensável a conferência prévia de hospitais, laboratórios e profissionais disponíveis.

— Portanto, é essencial que o consumidor confirme se os hospitais, laboratórios e médicos de sua preferência são ou continuam credenciados, até mesmo porque a rede pode mudar ao longo do tempo — afirma.

Atenção às cláusulas e aos reajustes

O consumidor também deve verificar se o plano é individual ou coletivo, já que essa característica influencia diretamente a forma de reajuste. Segundo Igor Cardoso Ayala, os planos coletivos por adesão têm reajustes definidos pela própria operadora, sem a mesma transparência aplicada aos contratos individuais.

— O reajuste, ao menos nesses casos, costuma ser 30% superior àquele definido pela ANS. Inclusive, atualmente não existe uma limitação legal para o reajuste do plano coletivo por adesão, cabendo ao Poder Judiciário realizar a análise individual de cada caso para constatar eventual abusividade — explica.

Já os planos individuais possuem reajuste máximo definido e divulgado anualmente pela ANS.