Finanças

Amor com cláusula: como o contrato de namoro protege o patrimônio de quem não quer união estável

Empresários, influenciadores e herdeiros recorrem ao documento para blindar bens e evitar disputas judiciais

Agência O Globo - 12/06/2026
Amor com cláusula: como o contrato de namoro protege o patrimônio de quem não quer união estável
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

Cresce no Brasil o número de casais que decidem colocar o relacionamento no papel antes mesmo de pensar em morar juntos. Entre empresários, influenciadores digitais, herdeiros e pessoas com patrimônio relevante, o chamado contrato de namoro deixou de ser curiosidade e passou a integrar estratégias de planejamento patrimonial. Na prática, o documento busca registrar juridicamente que a relação é um namoro, e não uma união estável.

A distinção tem base no artigo 1.723 do Código Civil, que define a união estável como convivência pública, contínua e rigorosa, imposta com o objetivo de constituir família. O contrato de namoro funciona, portanto, como uma prova da intenção das partes naquele momento: resguardar a caracterização de união estável e seus efeitos patrimoniais.

O movimento já aparece nas estatísticas dos cartórios. O especialista em Direito de Família e Sucessões Kevin de Sousa, sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados, cita o levantamento mais recente do setor:

— Segundo levantamento divulgado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), em 2024 os cartórios brasileiros registraram 191 contratos de namoro, o maior número da série histórica, com crescimento de aproximadamente 50% em relação a 2023. Também foi divulgado que, em 2025, já havia 71 registros até o momento da apuração.

Entender o que separar as duas situações ajuda a explicar a procura. Para a advogada Laura Brito, especialista em Direito de Família e Sucessões, a diferença é radical:

— O namoro não tem qualquer repercussão jurídica. Mas a união estável tem todas as repercussões de um casamento.

Na prática, o reconhecimento da união estável pode gerar partilha dos bens adquiridos na relação, direito à herança, eventual pensão alimentícia e, em caso de morte, pensão previdenciária. É a possibilidade desses efeitos — desejados por uns, temidos por outros — que leva casais ao cartório para tentar deixar claro, de antemão, que a relação não possui essa natureza.

Caso Anita Harley

O caso mais emblemático do momento ilustra o tamanho do risco. Anita Harley, principal acionista individual das Casas Pernambucanas, está em coma desde 2016, quando sofreu um AVC.

Sem testamento válido, sua fortuna — estimada na casa dos bilhões — tornou-se alvo de uma longa disputa judicial, que inclui pedidos de reconhecimento de união estável e de filiação socioafetiva. A história é retratada no documentário O Testamento – O Segredo de Anita Harley , do Globoplay.

Para Laura Brito, trata-se exatamente do tipo de situação que a informalidade pode produzir:

— O não dito, o não resolvido, o não escrito é um pântano que pode gerar situações perigosas como a do acionista das Casas Pernambucanas.

A insegurança das relações não formalizadas, observada a advogada, representa um risco pessoal, mas também patrimonial, empresarial e previdenciário.

Como se faz o jogo

Há dois caminhos para formalizar o documento, explica Kevin de Sousa. O primeiro é a escritura pública, lavrada em qualquer cartório de notas do país:

— O casal comparece ao tabelião, apresenta documentos pessoais e declara, perante o notário, que mantém uma relação de namoro sem a intenção atual de constituir família nos termos do artigo 1.723 do Código Civil.

Em Santa Catarina, segundo o advogado, o custo fica entre R$ 400 e R$ 900, somando emolumentos — valores cobrados pelos cartórios pela prestação dos serviços — e taxas. O procedimento também pode ser feito de forma online, por videoconferência, pela plataforma e-Notariado, com a mesma validade jurídica da versão presencial.

O segundo caminho é o instrumento particular com reconhecimento de firma, opção mais barata e que pode ser redigida por um advogado de família. A diferença está na força probatória:

— A escritura pública tem presunção de veracidade reforçada, enquanto o instrumento particular pode ser mais facilmente contestado — afirma De Sousa.

Para quem tem patrimônio relevante no jogo, alerte o especialista, a escolha do tipo de documento pode custar caro caso a relação seja questionada judicialmente no futuro.

O que pode e o que não pode constar

Do ponto de vista jurídico, o conteúdo essencial do contrato é a declaração expressa de que a relação é de namoro e de que não existe, naquele momento, intenção de constituir família com efeitos jurídicos imediatos.

A partir daí, o documento pode ser detalhado. É possível incluir um inventário do patrimônio individual de cada parte na data da assinatura — imóveis, veículos, participações societárias e aplicações financeiras, por exemplo —, além de regras sobre eventuais aquisições conjuntas feitas durante o namoro, como um eletrodoméstico comprado pelos dois ou uma viagem dividida.

Há, porém, limites claros, segundo De Sousa:

— O contrato não pode, por exemplo, prever multa por traição, proibir o contato com determinadas pessoas ou estabelecer obrigações que restrinjam a liberdade individual.

O documento também não pode dispor sobre direitos de terceiros, como filhos, nem contrariar normas de ordem pública. A régua, currículo o advogado, é a legalidade: tudo o que for patrimonial e não ferir a lei pode ser pactuado livremente entre os namorados.

Da garota ao inventário

O contrato ganha relevância prática em dois momentos críticos. No fim do relacionamento, pode ser invocado por quem pretende demonstrar que houve namoro, e não união estável, explica Rodrigo Barcellos, especialista em Direito de Família e Sucessões e sócio do escritório Barcellos Tucunduva:

— Serve como elemento de prova da intenção das partes naquele período, especialmente para evitar pedidos de partilha de bens, alimentos ou outros efeitos patrimoniais próprios da união estável.

A ressalva é importante: se, na prática, houvesse convivência pública, contínua e rigorosa, com objetivo atual de constituição de família, o documento não impedirá, por si só, o reconhecimento da união estável.

O outro momento é o falecimento. Nesse caso, o contrato pode ser usado pela família do falecido para sustentar que uma pessoa sobrevivente era namorada, e não companheira. A discussão pode impactar herança, pensão por morte, seguro de vida, previdência privada, inventário e eventual meação.

— Nesses casos, o contrato pode ajudar a evitar a alegação de que havia entidade familiar já incluída — afirma Barcellos.

Ainda assim, ele lembra que o documento será analisado em conjunto com outros elementos, como coabitação, dependência econômica, contas conjuntas, inclusão como dependentes, declarações públicas e a vida social e familiar do casal.

O que a Justiça observa para refletir a união estável

O ponto mais delicado é que o contrato não congele a vida. A Justiça brasileira adota o princípio da primazia da realidade, segundo o qual o comportamento diário do casal pesa mais do que qualquer cláusula assinada, observa Kevin de Sousa:

— Na prática, o contrato de namoro é uma fotografia da relação naquele momento. Ele registra a intenção das partes na data da assinatura, mas não congela a vida.

O erro mais frequente, segundo ele, é justamente o de quem assina e esquece:

— O erro mais comum que chega ao escritório é o de casais que aprovaram o contrato há dois ou três anos e, desde então, passaram a viver como se nunca fossem casados, sem atualizar o documento.

Mas que realidade é essa que os juízes examinam? Laura Brito descreve o conjunto de provas que costuma definir o reconhecimento — ou o afastamento — de uma união estável.

Fotos: estão entre as provas mais valiosas, principalmente quando distribuídas ao longo do tempo, incluindo familiares dos dois lados, registrando eventos especificamente familiares — Natal, casamentos, formaturas e aniversários infantis — e captam também a intimidade doméstica, como o casal em casa.

Redes sociais: para a maioria das pessoas, a vida acontece também no ambiente digital. Declarações públicas de afeto e a exposição cotidiana da relação ajudam a compor o retrato de uma família.

Declarações de quem convive com o casal: o ideal é reunir testemunhos de quem realmente acompanhava a rotina dos dois — vizinhos, porteiros e comerciantes do bairro, por exemplo —, e não de pessoas distantes. Laura desaconselha modelos prontos, especialmente os redigidos por advogados: — É muito pouco crível quando são juntadas várias declarações e todas são idênticas, mudando apenas a assinatura. O relato deve ser espontâneo, consistente com o perfil de quem declara, e idealmente indicar desde quando o casal passou a viver e se apresentar como família.

Comprovantes de dependência econômica: declaração de Imposto de Renda apontando um como dependente do outro, inclusão em plano de saúde, conta conjunta, transferências para pagar despesas comuns e cartão adicional na posse do parceiro são compromissos fortes de vida compartilhada.

Comprovantes de coabitação: comprovantes de endereço em nome de ambos no mesmo local, preferencialmente em dados diferentes e sempre no mesmo endereço.

Filhos em comum: ter filhos não é requisito para a configuração da união estável, mas funciona como prova robusta. Por isso, a certidão de nascimento de filhos do casal é peça relevante.

Troca de mensagens: quem vive em família troca mensagens sobre a rotina e os assuntos da casa, além de participar de grupos específicos como “família”. Esse registro de partilha cotidiana também conta.

Há ainda detalhes aparentemente simples que podem pesar, como um convite de casamento ou formatura com o nome dos dois, ou a prova de que foram padrinhos juntos.

No fim, é essa teia de elementos que o contrato precisa enfrentar. Para Laura Brito, no entanto, o documento segue sendo uma prova importante:

— Bom mesmo é formalizar que tipo de relação se está vivendo.