Finanças

STF dá 60 dias para big techs cumprirem regras definidas pela Corte

Tese final do julgamento deve ser aprovada na próxima quarta-feira

Agência O Globo - 12/06/2026
STF dá 60 dias para big techs cumprirem regras definidas pela Corte
STF - Foto: © Antônio Augusto / Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (11), fixar prazo de 60 dias para que as big techs implementem as medidas determinadas pela Corte para ampliar a responsabilidade civil das plataformas por conteúdos ilegais publicados por usuários.

O prazo foi definido durante o julgamento de recursos apresentado pelas empresas para esclarecer a decisão em que o Supremo informou, em junho do ano passado, a responsabilidade das plataformas por postagens ilícitas feitas por seus usuários.

Entre as medidas, as empresas devem impedir o acesso a vídeos com exploração e abuso sexual, violência física e indução a comportamentos que possam causar danos à saúde física ou mental de crianças e adolescentes. As plataformas também serão obrigadas a manter representante legal no Brasil para receber intimações da Justiça.

A Corte ainda distribuiu um marco temporal para a aplicação das regras de responsabilização em processos que já tramitam no Judiciário. Pela decisão, as medidas passam a valer a partir de 27 de junho de 2025, data de publicação do ata do julgamento.

A tese final deverá ser aprovada em sessão marcada para a próxima quarta-feira (17). O texto servirá de referência para a resolução de ações sobre remoção de conteúdos em redes sociais que estão em tramitação em todo o país.

Votos

O resultado do julgamento foi formado a partir do voto do relator, ministro Dias Toffoli.

O entendimento foi seguido, com ressalvas, pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que as big techs não são neutras nem transparentes. Ele citou a encíclica em que o papa Leão XIV defendeu o “desarmamento da Inteligência Artificial”.

"Elas têm posicionamento político e econômico. Então, devem ter o mesmo controle de qualquer pessoa que exagere e cometa crimes", afirmou Moraes.

André Mendonça manifestou preocupação com o impacto das regras sobre o direito à liberdade de expressão dos usuários.

"Estamos gerando um efeito inibidor de manifestação livre da sociedade, através da terceirização junto às plataformas. É isso que está acontecendo", comentou.

Em seguida, Flávio Dino discordou da avaliação de Mendonça sobre o possível “efeito inibidor” das medidas.

"Se Vossa Excelência abrir as redes sociais, vai encontrar 50 crimes. Não tem efeito inibidor algum. Eu até gostaria que tivesse", rebateu.

Responsabilização

Em junho do ano passado, o STF decidiu pela inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabelece direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

O dispositivo prévio que, “com o intuito de garantir a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por mensagens de usuários caso, após ordem judicial, deixassem de retirar o conteúdo ilegal.

Antes da decisão do STF, as big techs não responderiam civilmente por conteúdos ilícitos, como publicações antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outros.

O texto final da decisão define que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, embora não aprovem uma nova lei sobre o tema, os provedores poderão ser responsabilizados civilmente por postagens de usuários.

Pela decisão, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, os seguintes tipos de conteúdo ilegal:

Atos antidemocráticos;

Terrorismo;

Indução ao suicídio e à automutilação;

Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, além de condutas homofóbicas e transfóbicas;

Crimes contra a mulher e conteúdos que propaguem ódio contra mulheres;

Pornografia infantil;

Tráfico de pessoas.

Em caso de descumprimento, as plataformas deverão ser responsabilizadas por danos morais e materiais causados ​​por usuários a terceiros.