Finanças

Portaria determina comunicação à AGU sobre venda de precatórios federais

Medida busca aprimorar a gestão de dados e tornar mais coordenada a atuação dos órgãos envolvidos no processo

Agência O Globo - 11/06/2026
Portaria determina comunicação à AGU sobre venda de precatórios federais
A Advocacia-Geral da União (AGU) - Foto: reprodução

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou, na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (10), a Portaria Normativa nº 25, que determina que a venda ou transferência de precatórios que tenham a União, suas autarquias ou fundações como devedoras deve ser comunicada à AGU, independentemente de já ter sido informada ou não à Justiça.

De acordo com a norma, a cessão não produzirá efeitos caso a comunicação não seja realizada.

A decisão, assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, no último dia 9, estabelece que a comunicação prevista na Constituição Federal deverá ser feita por meio de petição apresentada em protocolo eletrônico disponível no site da AGU. A medida também se aplica às cessões ocorridas antes da vigência da Portaria Normativa nº 25.

A portaria ressalta, ainda, que o protocolo não implica “reconhecimento da existência do crédito, da sua disponibilidade para ser cedido ou da validade da cessão”.

Segundo a AGU, a norma busca atualizar a dinâmica de comunicação das operações de cessão de precatórios. Atualmente, esses processos são comunicados diretamente pelo credor apenas à Justiça, que fica responsável por notificar a União e as demais entidades públicas federais.

O objetivo é aprimorar a gestão de dados e tornar mais coordenada a atuação dos órgãos envolvidos no processo.

“Estamos regulamentando um dispositivo da Constituição muito importante. Ao receber essa informação diretamente dos credores, a União e as demais entidades públicas federais terão um controle mais eficaz dessas transações”, afirmou Messias.

Prazo de 180 dias

A Secretaria de Governança e Gestão Estratégica da Secretaria-Geral de Consultoria da AGU terá prazo de 180 dias, contados a partir da publicação da portaria, para desenvolver o sistema eletrônico de protocolo para peticionamento e uma plataforma de compartilhamento dos dados informados, com acesso dos órgãos competentes responsáveis pelos débitos e créditos.

Por esse motivo, a norma só entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação.

A portaria também autoriza a secretaria a desenvolver painéis de monitoramento das cessões de crédito em precatórios, “para fins de governança e gestão de riscos”.

Informações da petição

A petição deverá informar o valor do crédito em precatório cedido, indicando se a cessão é total ou parcial, além de apresentar a identificação:

Do cedente e do cessionário, com nome completo e respectivo Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

Do precatório cedido; e

Do respectivo processo judicial.

O que são precatórios?

Precatórios são valores pagos por entes públicos condenados em processos judiciais nos quais não há mais possibilidade de recurso. Eles ultrapassam o teto de 60 salários mínimos, isto é, R$ 97.260, diferentemente das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que ficam abaixo desse patamar.

De acordo com a AGU, em 2021, a União emitiu R$ 28,8 bilhões para o pagamento de 113 mil precatórios. Em 2022, a quantia liberada subiu para R$ 60 bilhões, destinada ao pagamento de 157.600 precatórios.