Finanças
AGU recorre contra inclusão de BC e Coaf em ação sobre taxa da CVM
Governo teme que valores arrecadados por esses órgãos deixem de ingressar no Tesouro Nacional
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do ministro Flávio Dino em ação que discute a taxa de fiscalização cobrada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Para a União, o processo extrapolou seus limites originais ao passar a envolver determinações relacionadas à estrutura de órgãos do sistema financeiro.
No recurso apresentado nesta quarta-feira, a AGU sustenta que uma ação inicialmente voltada à análise da constitucionalidade da taxa da CVM acabou se transformando em uma discussão mais ampla sobre a organização da fiscalização estatal do mercado de capitais.
Segundo a manifestação, as determinações feitas por Dino passaram a alcançar instituições que não integram o processo, como o Banco Central (BC) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
O objetivo do governo é evitar que as taxas arrecadadas pelo BC e pelo Coaf fiquem vinculadas a esses órgãos, em vez de permanecerem na conta do Tesouro Nacional.
A controvérsia surgiu em ação apresentada pelo partido Novo contra alterações promovidas por uma lei de 2022 na Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (TFM). A legenda argumenta que a arrecadação da taxa teria se tornado desproporcional aos custos das atividades desempenhadas pela CVM.
Ao analisar o caso, Dino determinou que a União apresentasse um plano emergencial de reestruturação da atividade fiscalizatória da autarquia. Entre as informações solicitadas estavam medidas relacionadas à recomposição de pessoal, integração tecnológica, planejamento institucional e fortalecimento da capacidade de supervisão do mercado.
Posteriormente, em despacho proferido em maio, o ministro mencionou expressamente a necessidade de examinar a atuação de outros órgãos ligados ao sistema de fiscalização financeira, citando o Banco Central, o Coaf e demais instituições que integram a rede de prevenção à lavagem de dinheiro e combate a ilícitos financeiros.
Para a AGU, esse movimento representa uma ampliação indevida do objeto da ação. De acordo com a União, o processo passou a discutir temas relacionados à organização administrativa, gestão de pessoal, integração tecnológica e planejamento institucional de órgãos públicos, matérias que não constavam dos pedidos formulados pelo autor da ação.
A AGU argumenta ainda que BC e Coaf não integram a relação processual e que não houve qualquer pedido para sua inclusão. Por isso, sustenta que o STF não poderia impor obrigações ou determinar providências envolvendo essas instituições no âmbito do julgamento.
A União pede que Dino reconsidere a decisão ou leve o caso ao plenário da Corte. Para a AGU, permitir a expansão do escopo da ação poderia abrir precedente para que processos de controle abstrato fossem utilizados para promover reorganizações institucionais de órgãos que não são partes nas ações.
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