Finanças

Fim da escala 6x1 e jornada flexível: entenda as propostas em discussão no Senado

PECs serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e podem alterar regras da jornada de trabalho no Brasil

Agência O Globo - 10/06/2026
Fim da escala 6x1 e jornada flexível: entenda as propostas em discussão no Senado
Senado - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado Fonte: Agência Senado

O Senado Federal deve analisar, nas próximas semanas, duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que tratam de mudanças nas regras da jornada de trabalho no Brasil. Uma delas prevê o fim da escala 6x1, defendida pelo governo Lula; a outra, apresentada por senadores da oposição, propõe a adoção de uma jornada flexível.

Atualmente, a jornada de trabalho é limitada a 44 horas semanais. Pela proposta da oposição, essa carga horária poderia ser definida em contrato individual firmado entre empregado e empregador.

As duas PECs serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A comissão deverá designar um relator, que poderá apresentar parecer separado para cada texto ou propor a unificação das medidas. Entenda, abaixo, as principais diferenças entre as propostas.

Projeto da oposição

Em reação ao avanço da proposta que acaba com a escala 6 por 1 na Câmara, o líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), apresentou uma PEC para permitir a flexibilização da jornada de trabalho.

Pelo texto, o trabalhador poderia escolher entre o regime comum previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas. Nesse modelo, a empresa pagaria ao empregado apenas pelas horas efetivamente cumpridas.

A PEC estabelece que o contrato individual prevaleceria sobre eventuais acordos coletivos. Benefícios como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias e 13º salário também seriam calculados de forma proporcional às horas trabalhadas.

Segundo Rogério Marinho, a proposta busca ampliar a liberdade e a autonomia do trabalhador na definição da própria jornada e, consequentemente, da remuneração proporcional.

Veja detalhes do texto que avançou na Câmara

O projeto defendido pelo governo prevê o fim da escala 6x1 e reduz a duração da jornada semanal para 40 horas.

O que diz a regra geral

A duração do trabalho normal não poderá ser superior a 8 horas diárias e 40 horas semanais, com possibilidade de compensação de horários e redução de jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Hoje, o limite máximo é de 44 horas semanais, distribuídas em até seis dias por semana.

A proposta prevê dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Atualmente, a legislação garante um dia de descanso semanal.

Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderá estabelecer regime compensatório, inclusive para trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados previstos em lei ou norma regulamentadora. Nesse caso, deverá ser assegurada, na média, a concessão de dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês, com garantia de pelo menos um dia de descanso no período máximo de uma semana de trabalho.

Uma nova lei deverá definir as hipóteses e condições em que a duração do trabalho e os dias de repouso semanal remunerado poderão seguir regimes diferenciados, respeitados os limites previstos na PEC.

O texto também estabelece que não haverá redução de salários nem de pisos salariais.

O que diz a regra de transição

A PEC entrará em vigor 60 dias após sua aprovação pela Câmara e pelo Senado. A redução da jornada normal para 40 horas semanais será implementada de forma progressiva.

Após 60 dias da publicação da PEC, a duração do trabalho normal não poderá exceder 42 horas semanais.

Doze meses depois desse prazo inicial, a jornada normal não poderá ultrapassar 40 horas semanais.

No prazo de 60 dias após a aprovação da PEC, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderá ampliar a duração diária do trabalho normal para viabilizar a distribuição da carga semanal. Na prática, a medida permitiria reorganizar as horas que deixariam de compor a jornada semanal.

Diferença para quem ganha mais de R$ 21.188 por mês

Pelo texto, empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS — hoje equivalente a R$ 21.188 por mês — não estariam sujeitos às regras relativas à duração do trabalho e ao controle de jornada.

Essa condição poderá ser alterada por liberalidade do empregador ou caso haja previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

A regra não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas ao tema.