Finanças
Fim da escala 6x1 e regime flexível: entenda propostas em discussão no Senado
PECs sobre jornada de trabalho serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
O Senado deve avaliar, nas próximas semanas, duas propostas de emenda à Constituição (PECs) que alteram as regras da jornada de trabalho no Brasil.
Uma delas, defendida pelo governo Lula, prevê o fim da escala 6x1 e a redução da jornada semanal. O tema é uma das principais bandeiras da gestão petista.
Escala 12h x 36h, contratações e busca de crédito
Em outra frente, senadores da oposição apresentaram uma PEC que permite a adoção de jornada flexível. Limitada a 44 horas semanais, a carga horária seria definida em contrato individual firmado entre empregado e empregador.
Entenda a PEC que avançou na Câmara
As duas propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Um relator será designado e poderá decidir se unifica ou não os textos.
A seguir, entenda as principais diferenças entre as propostas do governo e da oposição.
Projeto da oposição
Em reação ao avanço da proposta que põe fim à escala 6x1 na Câmara, o líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), apresentou uma PEC para permitir a flexibilização da jornada de trabalho.
Pelo texto, seria possível escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas. Nesse modelo, a empresa pagaria ao empregado apenas pelas horas efetivamente trabalhadas.
Fim da escala 6x1
A proposta estabelece que o contrato individual prevalecerá sobre eventuais acordos coletivos. Benefícios como FGTS, férias e 13º salário também seriam proporcionais às horas trabalhadas.
De acordo com o senador Rogério Marinho, a PEC busca ampliar a liberdade e a autonomia do trabalhador na escolha de sua jornada e, consequentemente, na definição proporcional de sua remuneração.
Escala 6x1
Já o projeto defendido pelo governo prevê o fim da escala 6x1 e reduz a duração da jornada semanal para 40 horas.
O que diz a regra geral
Pelo texto, a duração do trabalho normal não poderá ser superior a 8 horas diárias e 40 horas semanais, facultadas a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Atualmente, o limite máximo é de 44 horas semanais, distribuídas em até seis dias por semana.
A proposta também prevê dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Hoje, a regra geral assegura um dia de descanso semanal.
Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão estabelecer regime compensatório, inclusive para trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados previstos em lei ou norma regulamentadora. Nesse caso, deverá ser assegurada, na média, a concessão de dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês, com garantia de usufruto de pelo menos um dia de descanso no período máximo de uma semana de trabalho.
Uma nova lei deverá definir as hipóteses e condições em que a duração do trabalho e os dias de repouso semanal remunerado poderão seguir regimes diferenciados, respeitados os limites previstos na PEC.
O texto estabelece que não haverá redução de salários nem de pisos salariais.
O que diz a regra de transição
A PEC entrará em vigor 60 dias após eventual aprovação na Câmara e no Senado. A redução da jornada para 40 horas semanais será implementada de forma progressiva.
Passados 60 dias da publicação da emenda, a duração do trabalho normal não poderá exceder 42 horas semanais.
Doze meses depois desse prazo inicial, a duração do trabalho normal não poderá ultrapassar 40 horas semanais.
No prazo de 60 dias após a aprovação da PEC, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão ampliar a duração diária da jornada normal para viabilizar a distribuição da carga semanal. Na prática, a medida permitiria ajustar a jornada diária às novas regras.
Diferença para quem ganha mais de R$ 21.188 por mês
Pelo texto, empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS — atualmente o equivalente a R$ 21.188 por mês — não ficariam sujeitos às regras relativas à duração do trabalho e ao controle da jornada.
Essa condição poderá ser alterada por liberalidade do empregador ou caso haja previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
A exceção não se aplica a empregados públicos da administração direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relacionadas ao tema.
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