Finanças

Passou do limite de renda para pedir o BPC/Loas? Veja como descontar gastos com saúde no INSS

Despesas contínuas não fornecidas pela rede pública podem reduzir a renda familiar considerada no pedido do benefício

Agência O Globo - 10/06/2026
Passou do limite de renda para pedir o BPC/Loas? Veja como descontar gastos com saúde no INSS
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

Famílias de idosos e de pessoas com deficiência que ficam fora do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) por ultrapassarem o limite de renda têm uma alternativa ainda pouco conhecida: descontar da renda familiar gastos contínuos com saúde que não são fornecidos gratuitamente pelo poder público.

Esse abatimento pode ser suficiente para reduzir a renda por pessoa até o limite exigido e garantir o benefício mensal de um salário mínimo, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Entenda

A regra está prevista na Portaria Conjunta do INSS com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), de outubro de 2025, que reuniu e atualizou normas relacionadas ao BPC/Loas. Embora a possibilidade de deduzir despesas de saúde já existisse em regulamentos anteriores, a consolidação recente reorganizou o procedimento e trouxe o tema de volta ao debate.

O BPC/Loas garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem não ter meios de se sustentar. O critério central é a renda: a família precisa ter renda por pessoa igual ou inferior a 25% do salário mínimo. Em 2026, com o mínimo em R$ 1.621, esse limite é de R$ 405,25 por pessoa.

É justamente esse teto que impede muitas famílias de receber o benefício. Nesses casos, a dedução de despesas com saúde pode alterar o cálculo feito pelo INSS.

A lógica é simples: gastos fixos e comprovados com saúde podem ser abatidos da renda familiar antes da divisão pelo número de pessoas da casa. Como parte do dinheiro já está comprometida com remédios, fraldas, alimentação especial ou tratamentos, a renda considerada pelo INSS fica menor e pode se enquadrar no limite exigido.

Cuidado

O desconto só vale para itens e serviços que o Sistema Único de Saúde (SUS) ou o Sistema Único de Assistência Social (Suas) não fornecem gratuitamente. O Suas é a rede pública de assistência social organizada nos CRAS e CREAS dos municípios.

Podem entrar nessa conta medicamentos, fraldas, alimentos especiais, consultas, tratamentos e serviços de Centro-Dia, voltados aos cuidados diários de idosos e pessoas com deficiência.

A regra abrange tanto o item que não existe na rede pública quanto aquele que existe, mas foi negado ou está em falta. Se o poder público fornece a fralda, o remédio ou o serviço, não há gasto a ser abatido.

Quais são os documentos exigidos

Para conseguir o abatimento, a família precisa apresentar dois tipos de documentação:

1. Documento médico que comprove a necessidade do item e o caráter contínuo do tratamento, emitido por profissional da rede pública ou particular.

2. Comprovante de recusa ou de falta do item na rede pública, emitido pelo SUS ou pelo Suas.

Esse segundo documento costuma ser o maior obstáculo, já que nem sempre o poder público formaliza por escrito que não possui ou não fornece determinado item.

— Para ter o direito, é preciso apresentar atestado médico e comprovar a recusa ou falta do item na rede pública — afirma Catarine Mulinari Nico, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Valores fixos de dedução

Por padrão, o INSS utiliza uma tabela com valores médios fixos para cada categoria de gasto comprovado. Esses valores são descontados uma única vez da renda média da família do requerente.

Os valores citados na portaria incluem, por exemplo, R$ 45 mensais para medicamentos, R$ 99 para fraldas e R$ 121 para alimentação especial.

Esses abatimentos são aplicados de forma automática quando a família comprova que existe o gasto naquela categoria, sem necessidade de somar nota por nota. O problema é que as médias da tabela podem ser baixas diante da realidade de muitas famílias que mantêm tratamentos contínuos.

Por isso, a portaria abre um segundo caminho para quem gasta mais do que a média: deduzir o valor efetivamente pago. Nesse caso, porém, a exigência documental é maior.

— Na prática, o INSS abate um valor médio fixo da renda para cada categoria de gasto comprovado, como fraldas, consultas e medicamentos, baseando-se em uma tabela padrão do governo. Caso a família tenha despesas maiores que essa média, ela pode deduzir o valor real apresentando os recibos de pagamento referentes a todos os doze meses anteriores ao pedido — explica Catarine Mulinari.

Como funciona na prática

Considere uma família de três pessoas — um casal de idosos e um filho — com renda total de R$ 1.380 por mês. Sem nenhuma dedução, a renda por pessoa é de R$ 460.

Como o valor ultrapassa o critério de concessão do BPC/Loas, fixado em R$ 405,25 por pessoa, o pedido seria negado.

Se um dos idosos tiver gastos contínuos com medicamentos, fraldas e alimentação especial não fornecidos pelo SUS, a dedução pode fazer com que a família se enquadre no critério de renda.

Nesse caso, considerando os valores médios da portaria — R$ 45 para medicamentos, R$ 99 para fraldas e R$ 121 para alimentação especial, totalizando R$ 265 —, a renda considerada cai para R$ 1.115. Dividido por três pessoas, o valor fica em R$ 371,67 por pessoa, abaixo do limite exigido.

Em outra hipótese, se a mesma família comprovar gastos superiores aos valores médios — por exemplo, R$ 300 por mês com fraldas e R$ 400 com alimentação especial, somando R$ 700 —, poderá descontar o valor integral, desde que apresente os recibos dos 12 meses anteriores. Nesse caso, a renda considerada cairia para R$ 680, ou R$ 226,67 por pessoa.

Nos dois caminhos, a família pode garantir o direito ao benefício. O exemplo mostra por que é importante reunir recibos: quanto maior a despesa comprovada, maior o valor abatido e maior a margem em relação ao limite de renda do BPC/Loas.

Como incluir a dedução no requerimento

Segundo o MDS, a dedução pode ser solicitada na via administrativa, no momento do requerimento do benefício, pelos canais do próprio INSS.

O pedido é feito pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, dentro do requerimento do BPC/Loas.

O procedimento é gratuito e pode ser realizado pela internet, sem necessidade de comparecimento a uma agência. Antes de começar, é preciso ter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado há menos de dois anos, com o CPF de todas as pessoas da família. O CadÚnico é feito no CRAS do município. Também é necessário possuir conta gov.br, nos níveis bronze, prata ou ouro.

Com essas informações em mãos, o requerente deve seguir os seguintes passos:

Acesse o Meu INSS, pelo site ou aplicativo, disponível para Android e iOS, e informe CPF e senha.

Após o login, vá ao campo “Do que você precisa?” e digite “Benefício assistencial ao idoso” ou “Benefício assistencial à pessoa com deficiência”, conforme o caso.

Escolha o benefício e avance seguindo as orientações da tela.

Na etapa seguinte, anexe os documentos exigidos. São necessários documento de identificação — RG, CIN, CNH ou CTPS — e CPF do titular e de todas as pessoas da família que moram na mesma casa.

Se houver procurador ou representante legal, também é preciso apresentar procuração no modelo do INSS ou pública, além de termo de tutela, curatela ou guarda, quando for o caso.

É nessa etapa que devem ser anexados os comprovantes dos gastos com saúde para a dedução da renda. O formulário possui campos específicos para informar a existência dessas despesas e enviar os documentos correspondentes.

No caso de pessoa com deficiência, o INSS também agenda perícia médica e avaliação social. Quem não tiver acesso à internet pode ligar para o telefone 135 ou buscar atendimento presencial, mediante agendamento.

O pedido pode ser acompanhado pelo próprio Meu INSS, no botão “Consultar Pedidos”. Se discordar do valor descontado — por gastar mais do que a média prevista na tabela, por exemplo —, o requerente pode apresentar recurso para tentar aumentar o abatimento na renda familiar, anexando os recibos.

E o limite de meio salário mínimo?

Um ponto que costuma gerar dúvidas vem de uma lei de 2021, que previu a possibilidade de ampliar o critério de renda de 25% para até 50% do salário mínimo por pessoa em situações de maior vulnerabilidade nos pedidos de BPC/Loas. Em 2026, esse limite ampliado corresponderia a R$ 810,50 por pessoa.

Nessa análise, seriam considerados fatores como o grau da deficiência, o nível de dependência de terceiros — como no caso de idosos que precisam de ajuda para atividades diárias — e o comprometimento do orçamento familiar com gastos de saúde.

Na prática, porém, o limite de meio salário mínimo não é aplicado pelo INSS na via administrativa. O MDS confirma que a vigência desse aumento ficou condicionada a um decreto regulamentador que, até hoje, não foi editado. Sem essa regulamentação, continua valendo o teto de 25% do salário mínimo.

Para Catarine Mulinari Nico, do IBDP, a omissão prejudica as famílias mais vulneráveis.

— Embora a ampliação da renda per capita para até meio salário mínimo esteja em vigor na legislação, o INSS não aplica essa regra na via administrativa. A justificativa da autarquia é a ausência de um formulário próprio regulamentado para a verificação do grau de deficiência e de dependência do requerente. Essa postura configura uma flagrante omissão previdenciária que prejudica diretamente o acesso das famílias vulneráveis — afirma.

Na prática, o limite ampliado costuma ser reconhecido apenas na Justiça, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal que flexibilizou o critério rígido de renda.

— Para garantir a aplicação da regra e a efetiva proteção social, muitas vezes é necessário levar as provas ao Poder Judiciário — acrescenta a especialista.

Pedido administrativo

Mesmo quem pretende discutir o limite de meio salário mínimo na Justiça deve, antes, fazer o pedido administrativo no INSS e anexar todas as provas.

A razão é financeira: por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), se os documentos não forem entregues na fase administrativa, o pagamento de valores atrasados só passa a contar a partir da ação judicial. Sem o pedido prévio, a família pode perder o dinheiro retroativo à data do requerimento original.

— Apesar dessa barreira administrativa, é fundamental fazer o pedido formal e anexar todas as provas no INSS por causa do Tema 1.124 do STJ — alerta a diretora do IBDP.