Finanças

Senado aprova projeto que facilita contratação de jovens sem experiência formal

Vínculos de primeiro emprego por meio de incentivo do governo poderão durar até 24 meses

Agência O Globo - 28/05/2026
Senado aprova projeto que facilita contratação de jovens sem experiência formal
Senado - Foto: Agência Senado

O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei (PL) nº 5.228/19, que institui o contrato de primeiro emprego. A proposta beneficia jovens entre 18 e 29 anos que nunca tiveram carteira assinada, facilitando o acesso ao mercado de trabalho. O texto segue agora para a sanção do presidente Lula.

Incentivos para empresas

O projeto prevê incentivos para que empresas contratem pessoas sem experiência profissional formal, como a redução da alíquota do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a contribuição à Previdência Social.

No caso do FGTS, a alíquota será reduzida de 8% a 2% para microempresas; 4% para empresas de pequeno porte, entidades sem fins lucrativos, filantrópicas, associações e sindicatos; e 6% para as demais empresas.

Além disso, a contribuição patronal à Segurança Social cairá de 20% para 10% do salário.

Quem pode participar

Poderão participar do programa jovens matriculados na educação superior, educação profissional e tecnológica ou educação de jovens e adultos. Também aptos aqueles que já estão concluindo o ensino superior ou a educação profissional e tecnológica.

Como vai

Os contratos têm prazo mínimo de seis meses, com possibilidade de até três prorrogações, respeitando o limite máximo de 24 meses. O projeto permite que a contratação se torne permanente a qualquer momento.

Alterações no texto

O relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL), retirou os dispositivos de texto inseridos pela Câmara dos Deputados que previam incentivos à contratação de trabalhadores com mais de 50 anos desempregados há mais de 12 meses. Essa modalidade seria chamada de contrato de recolocação profissional.

Segundo o senador, a inclusão deste tema desviava o foco do projeto original. "Essa disposição não diz respeito ao mérito da criação de tal contrato ou à sua necessidade e adequação constitucional e jurídica. Trata-se da percepção de que é matéria alheia ao projeto original e que não passou pela discussão adequada no âmbito do Senado Federal", justificou.