Finanças

Fim da escala 6x1: veja, ponto a ponto, o que muda na jornada de trabalho

Texto aprovado na Câmara prevê dois dias de descanso semanais, mas folgas não precisam ser sempre nos mesmos dias

Agência O Globo - 28/05/2026
Fim da escala 6x1: veja, ponto a ponto, o que muda na jornada de trabalho
- Foto: Reprodução / Agência Brasil

A proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece o fim da escala 6x1 foi aprovada ontem pela Câmara dos Deputados, por 472 votos a favor e 22 contra. O texto prevê a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais.

Os trabalhadores têm direito a dois dias de folga por semana. O texto entra em vigor 60 dias após a promulgação. Mas para que isso aconteça, a PEC também precisa ser tramitar e ser aprovada no Senado.

Antes da votação no plenário, a PEC foi aprovada na comissão especial criada para analisar o tema. O cartaz foi de 34 votos a favor e 4 contrários. Com uma ofensiva do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para acelerar a tramitação e cegar o texto contra mudanças, prevaleceu a versão negociada entre o deputado e o presidente Lula.

A seguir, entenda alguns dos principais pontos da PEC de acordo com o texto aprovado.

Folhas semanais

O texto estabelece que os trabalhadores deverão ter, em média, duas folgas por semana, mas não exige que elas ocorram sempre nos mesmos dias ou em semanas idênticas. Cada jornada semanal, no entanto, precisará ter ao menos um dia de descanso.

Na prática, isso permitirá escalas diferentes ao longo do mês. Um trabalhador poderá, por exemplo, folgar apenas um dia em uma semana e ter três folgas na seguinte, para equilibrar a média mensal.

A distribuição das escalas deverá ser definida por negociação entre sindicatos e empresas.

Domingos

Uma das folgas terá de ser “preferencialmente” no domingo, porém o texto não estabelece obrigatoriedade para isso. No entanto, será necessário folgar ao menos um domingo por mês, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O projeto não modifica o pagamento de hora em dobro para quem trabalha aos domingos. Portanto, este direito permanece garantido.

O texto que tramita na Câmara traz apenas interrupções gerais, limitando a jornada de trabalho a oito horas diárias e 42 horas (e depois 40) semanais, com dois intervalos na semana. Segundo a PEC, um dos dias de descanso “preferencialmente” deve ser no domingo.

Feriados

Assim como no caso dos domingos, o projeto de lei não modifica as normas de pagamento de feriados. A base legal para o pagamento em dobro em feriados permanece a mesma da atual (lei federal e convenções coletivas).

Regimes especiais

Segundo a diretora técnica do Dieese, Adriana Marcolino, as jornadas especiais, como as de trabalho de 12 horas por 36 horas de descanso, alcançaram um grande número de profissões. Estão nessa categoria enfermeiros, bancários, transporte aéreo, rodoviário, trabalhadores siderúrgicos, petroleiros, metalúrgicos.

A PEC prevê que haja um acordo ou convenção coletiva para fazer a adaptação, ou então a edição de uma lei ordinária que disponha sobre as condições desses regimes.

O procurador do Trabalho Raymundo Ribeiro ressalta que, em sua maioria, os trabalhadores em regimes especiais estão em categorias mais organizadas, como os petroleiros, o que facilitam a negociação para adaptação à redução de jornada:

— Os acordos e convenções coletivas podem ser revistos a qualquer tempo.

Cláusulas sobre escala

De acordo com a diretora técnica do Dieese, Adriana Marcolina, há 2.400 cláusulas que tratam sobre jornada de trabalho em acordos e convenções coletivas. Pela proposta do Congresso, as cláusulas desses documentos que ainda estabelecem jornada de 6x1 ficarão sem efeito.

— Isso acontece muito. Quando a legislação muda e é diferente da estabelecida na convenção, aquele ponto específico perde eficácia — afirma Adriana.

Setor público

A PEC prevê um prazo maior para adaptação de contratos terceirizados suspensos pelo poder público. O texto estabelece que os contratos de prestação de serviços terceirizados de órgãos do Executivo, de estados e de municípios deverão ser renegociados em um prazo de até 12 meses.

O mesmo vale para contratos de concessões, autorizações de serviços públicos e parcerias público-privadas (PPPs), nos quais há emprego direto de mão de obra na execução do serviço.

Como a redução da jornada pode gerar aumento de custo da mão de obra para as empresas contratadas, os governos devem renegociar com elas o valor pago pelos serviços.

Se os aditivos contratuais não foram formalizados no prazo previsto, as novas regras passarão a valer automaticamente para os trabalhadores terceirizados. Na administração pública, estes contratos são predominantemente de prestação de serviços como limpeza, vigilância e apoio administrativo.

As renegociações valem apenas para os trabalhadores terceirizados. Os servidores com vínculo direto aos órgãos seguem o cronograma geral de redução de jornada da PEC.

Domésticas

O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, afirma que a PEC deve gerar impactos na organização do trabalho doméstico e nos custos para os trabalhadores.

Ele explica que, nos casos em que uma empregada trabalha de segunda-feira a sábado, o empregador terá de adequar a carga horária ao novo limite de 42 horas (posteriormente, 40), o que poderá levar ao pagamento de horas extras ou à redistribuição das tarefas.

Para contratos com jornada de segunda a sexta-feira, o impacto tende a ser menor, mas ainda exigirá ajustes. O empregador poderá optar por reduzir cerca de 24 minutos diários por jornada ou manter a carga horária atual mediante pagamento de horas extras.

Em simulações feitas pelo instituto com base no salário mínimo nacional de R$ 1.621, o valor da hora trabalhada subiria cerca de 4,75% na fase inicial de transição e 5,8% após a implementação integral da jornada de 40 horas.

Teto de R$ 21 mil

De acordo com a PEC sobre o fim da escala 6 x 1, o controle de jornada só vale para quem ganha até R$ 21 mil. No entanto, o procurador do Trabalho Raymundo Silveira destaca um ponto que pode levar trabalhadores à Justiça, para buscar isonomia.

Ele lembra que o artigo 7º do substitutivo do relator Leo Prates (Republicanos-BA) determina que o empresário que tenha diploma de curso superior e ganhe atualmente R$ 21.188 ficará sem controle de ponto. Ou seja: ''não está incluído nas “regras relativas à duração do trabalho e ao controle da jornada, salvo por liberalidade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho”. Para o procurador, isso configura discriminação:

— Quem exerce carga de gestão e chefia, diretoria, os altos administradores podem ser dispensados ​​de cumprir jornada. Só por ser um trabalho intelectual que remunera melhor não é suficiente para dispensar uma jornada. Apenas o chefe, gestor que tem poder de comando pode ser excluído. Os que são subordinados se igualam na proteção jurídica.

Horas extras

A PEC não altera as regras atuais da CLT sobre adicional de horas extras nem o teto de duas horas adicionais por dia. Hoje em dia, o salário precisa ser pelo menos 50% maior durante cada hora extra trabalhada. O percentual varia de acordo com cada categoria.

O texto define que, durante o período de transição, a diferença entre o limite de 40 horas semanais e 42 horas (que passa a valer 60 dias após a promulgação) não será necessariamente considerada horas extras. As regras são definidas por acordo coletivo entre empresas e sindicatos, ou ainda podem ser regulamentadas por meio de projeto complementar.

Na prática, isso significa que sindicatos e empresas poderão negociar essas duas horas semanais a mais seriam remuneradas como horas extras, com adicional de 50% ou em algum sistema de compensação por banco de horas.