Finanças
Transição, dois dias de folga e regras para salários acima de R$ 21,1 mil: entenda a proposta do fim da escala 6x1
PEC precisa ser aprovada pelo Senado para ser promulgada ainda neste ano
O plenário aprovou nesta quarta-feira a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prevê o fim da escala 6x1, regime em que há seis dias de trabalho para um de folga. O texto, que concede dois dias de descanso semanal a todos os trabalhadores, foi aprovado por 34 votos a favor e apenas 4 contrários.
Como foi a votação?
A PEC ainda precisa ser aprovada pelo Senado para ser promulgada neste ano. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o presidente Lula deve procurar o senador Davi Alcolumbre para discutir o fim da escala 6x1, um dos principais temas da campanha de reeleição do petista.
Veja detalhes do texto
O que diz a regra geral
A duração do trabalho normal não poderá ser superior a 8 horas diárias e 40 horas semanais, permitindo compensação de horários e redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Atualmente, o limite máximo é de 44 horas semanais, distribuídas em seis dias.
Dois dias de descanso
Com a mudança, haverá dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Hoje, é obrigatório apenas um dia de descanso.
Em situações excepcionais, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão, inclusive para trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados, estabelecer regime compensatório que assegure, em média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês, garantindo pelo menos um desses dias dentro de uma semana de trabalho.
Nova lei
Uma nova lei irá definir hipóteses e condições em que a duração do trabalho e os dias de repouso semanal remunerado poderão seguir regimes diferenciados, respeitando os limites previstos na PEC.
Não haverá redução de salários nem de pisos salariais.
O que diz a regra de transição
A PEC entra em vigor 60 dias após aprovação na Câmara e no Senado. A redução da jornada para 40 horas semanais será feita de forma progressiva:
- 60 dias após a publicação da PEC, a jornada não poderá exceder 42 horas semanais;
- 12 meses após esses 60 dias, o limite será de 40 horas semanais.
No prazo de 60 dias após a aprovação, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão ampliar a duração diária do trabalho para viabilizar a nova distribuição da jornada semanal.
Diferença para quem ganha mais de R$ 21.188 por mês
Pelo texto, empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS (atualmente, R$ 21.188) não estarão sujeitos às regras de duração do trabalho e controle de jornada. Essa condição pode ser alterada por liberalidade do empregador ou por acordo ou convenção coletiva de trabalho.
A exceção não se aplica a empregados públicos da administração direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas ao tema.
Regra para quem já trabalha menos de 40 horas
A aprovação da PEC não implicará redução proporcional das jornadas já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais.
Mitigação de impactos
Uma nova lei poderá estabelecer medidas transitórias, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego, para mitigar impactos da redução da jornada para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
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