Finanças
Ponto a ponto: veja o que muda na jornada de trabalho com a PEC do fim da escala 6x1
Texto aprovado na Câmara prevê dois dias de descanso semanais, mas folgas não precisam ser sempre nos mesmos dias. Órgãos públicos terão prazo maior para adaptação dos contratos de terceirização
A proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece o foi aprovada ontem pela Câmara dos Deputados, . O texto prevê a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais.
Os trabalhadores . O texto entra em vigor 60 dias após a promulgação. Mas para que isso aconteça, a PEC também precisa tramitar e ser aprovada no Senado.
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Antes da votação no plenário, a PEC foi aprovada na comissão especial criada para analisar o tema. O placar foi de 34 votos a favor e 4 contrários. Com uma ofensiva do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para acelerar a tramitação e blindar o texto contra mudanças, prevaleceu a versão negociada entre o deputado e o presidente Lula.
Dieese:
A seguir, entenda alguns dos principais pontos da PEC de acordo com o texto aprovado.
Folgas semanais
O texto estabelece que os trabalhadores deverão ter, em média, duas folgas por semana, mas não exige que elas ocorram sempre nos mesmos dias ou em semanas idênticas. Cada jornada semanal, no entanto, precisará ter ao menos um dia de descanso.
Regra geral:
Na prática, isso permitirá escalas diferentes ao longo do mês. Um trabalhador poderá, por exemplo, , para equilibrar a média mensal.
A distribuição das escalas deverá ser definida por negociação entre sindicatos e empresas.
Domingos
Uma das folgas terá de ser “preferencialmente” no domingo, porém o texto não estabelece obrigatoriedade para isso. No entanto, será necessário folgar ao menos um domingo por mês, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O projeto não modifica . Portanto, este direito permanece garantido.
O texto que tramita na Câmara traz apenas parâmetros gerais, limitando a jornada de trabalho a oito horas diárias e 42 horas (e depois 40) semanais, com duas folgas na semana. Segundo a PEC, um dos dias de descanso “preferencialmente” deve ser no domingo.
Feriados
Assim como no caso dos domingos, o projeto de lei não modifica as normas de pagamento de feriados. A base legal para o pagamento em dobro em feriados permanece a mesma da atual (lei federal e convenções coletivas).
Regimes especiais
Segundo a diretora técnica do Dieese, Adriana Marcolino, as jornadas especiais, como as de trabalho de 12 horas por 36 horas de descanso, alcançam um número grande de profissões. Estão nessa categoria enfermeiros, bancários, transporte aéreo, rodoviário, trabalhadores de siderúrgicas, petroleiros, metalúrgicos.
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A PEC prevê que haja um acordo ou convenção coletiva para fazer a adaptação, ou então a edição de uma lei ordinária que disponha sobre as condições desses regimes.
O procurador do Trabalho Raymundo Ribeiro ressalta que, em sua maioria, os trabalhadores em regimes especiais estão em categorias mais organizadas, como os petroleiros, o que facilita a negociação para adaptação à redução de jornada:
— Os acordos e convenções coletivas podem ser revistos a qualquer tempo.
Cláusulas sobre escala
De acordo com a diretora técnica do Dieese, Adriana Marcolina, há . Pela proposta do Congresso, as cláusulas desses documentos que ainda estabelecerem jornada de 6x1 ficarão sem efeito.
Vai ter redução de salário?
— Isso acontece muito. Quando a legislação muda e é diferente do fixado na convenção, aquele ponto específico perde eficácia — afirma Adriana.
Setor público
A PEC prevê um . O texto estabelece que os contratos de prestação de serviços terceirizados de órgãos do Executivo, de estados e de municípios deverão ser renegociados em um prazo de até 12 meses.
O mesmo vale para contratos de concessões, permissões de serviços públicos e parcerias público-privadas (PPPs), nos quais haja emprego direto de mão de obra na execução do serviço.
Como a redução da jornada pode gerar aumento de custo da mão de obra para as empresas contratadas, os governos devem renegociar com elas o valor pago pelos serviços.
Espera:
Se os aditivos contratuais não forem formalizados no prazo previsto, as novas regras passarão a valer automaticamente para os trabalhadores terceirizados. Na administração pública, estes contratos são predominantemente de prestação de serviços como limpeza, vigilância e apoio administrativo.
As renegociações valem apenas para os trabalhadores terceirizados. Os servidores com vínculo direto aos órgãos seguirão o cronograma geral de redução de jornada da PEC.
Domésticas
O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, afirma que a PEC deve gerar impactos na organização do trabalho doméstico e nos custos para os empregadores.
Ele explica que, nos casos em que a empregada trabalha de segunda-feira a sábado, o empregador terá de adequar a carga horária ao novo limite de 42 horas (posteriormente, 40), o que poderá levar ao pagamento de horas extras ou à redistribuição das tarefas.
Pressão:
Para contratos com jornada de segunda a sexta-feira, o impacto tende a ser menor, mas ainda exigirá ajustes. O empregador poderá optar por reduzir cerca de 24 minutos diários da jornada ou manter a carga horária atual mediante pagamento de horas extras.
Em simulações feitas pelo instituto com base no salário mínimo nacional de R$ 1.621, o valor da hora trabalhada subiria cerca de 4,75% na fase inicial de transição e 5,8% após a implementação integral da jornada de 40 horas.
Teto de R$ 21 mil
De acordo com a PEC sobre o fim da escala 6 x 1, o controle de jornada só vale para quem ganha até R$ 21 mil. No entanto, o procurador do Trabalho Raymundo Silveira destaca um .
Ele lembra que o artigo 7º do substitutivo do relator Leo Prates (Republicanos-BA) determina que o . Ou seja: ''não está incluído nas “regras relativas à duração do trabalho e ao controle da jornada, salvo por liberalidade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho”. Para o procurador, isso configura discriminação:
— Quem exerce cargo de gestão e chefia, diretoria, os altos administradores podem ser dispensados de cumprir jornada. Só por ser um trabalho intelectual que remunera melhor não é suficiente para dispensar a jornada. Somente chefe, gestor que tem poder de mando pode ser excluído. Os que são subordinados se igualam na proteção jurídica.
Horas extras
A . Hoje em dia, o salário precisa ser pelo menos 50% maior durante cada hora extra trabalhada. O percentual varia de acordo com cada categoria.
O texto define que, durante o período de transição, a diferença entre o limite de 40 horas semanais e 42 horas (que passará a valer 60 dias após a promulgação) não será necessariamente considerado horas extras. As regras podem ser definidas por acordo coletivo entre empresas e sindicatos, ou ainda serem regulamentadas via projeto complementar.
Na prática, isso significa que sindicatos e empresas poderão negociar se essas duas horas semanais a mais seriam remuneradas como horas extras, com adicional de 50% ou em algum sistema de compensação por banco de horas.
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