Finanças

Câmara inicia votação de PEC que reduz jornada de trabalho e extingue escala 6x1

Proposta prevê redução da carga horária semanal de 44 para 40 horas, com transição após aprovação no Congresso

Agência O Globo - 27/05/2026
Câmara inicia votação de PEC que reduz jornada de trabalho e extingue escala 6x1
Câmara dos Deputados - Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A comissão especial da Câmara dos Deputados deu início, nesta quarta-feira, à sessão que vota a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6x1. O texto garante a todos os trabalhadores dois dias de folga semanais, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Se aprovada, a proposta segue para votação no plenário da Casa.

Apresentada na última segunda-feira após acordo entre o presidente Lula e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), a PEC propõe a redução da carga horária semanal de 44 para 40 horas, em transição de um ano. As duas folgas semanais passarão a valer 60 dias após a promulgação da proposta. Trabalhadores com salários acima de R$ 21,1 mil mensais ficarão fora do limite de jornada previsto.

Conforme o texto, 60 dias após a promulgação, haverá redução imediata de duas horas na jornada semanal. Em até 12 meses, outras duas horas serão reduzidas, totalizando a carga de 40 horas por semana.

A medida encerra a escala 6x1 e assegura dois dias de folga semanais a todos os trabalhadores, sem redução de salários. As folgas não precisam ser consecutivas e a nova regra já valerá este ano.

Veja os principais pontos da proposta

Regra geral

A jornada normal de trabalho não poderá exceder 8 horas diárias e 40 horas semanais, permitindo compensação de horários e redução mediante acordo ou convenção coletiva. Atualmente, o limite é de 44 horas semanais, distribuídas em até seis dias.

Serão garantidos dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Hoje, a legislação assegura apenas um dia de descanso.

Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo poderá estabelecer regime compensatório, assegurando, na média mensal, dois dias de repouso semanal, com pelo menos um deles por semana.

Uma nova lei deverá definir situações e condições para jornadas e repousos diferenciados, respeitando os limites da PEC.

Não haverá redução de salários ou pisos salariais.

Regra de transição

A PEC entra em vigor 60 dias após aprovação na Câmara e no Senado. A redução para 40 horas semanais será implementada gradualmente:

- 60 dias após a publicação, a jornada máxima será de 42 horas semanais;

- 12 meses depois, a jornada máxima será de 40 horas semanais.

Nesse período, acordos coletivos poderão ajustar a distribuição das horas diárias para acomodar a nova carga semanal.

Diferença para quem recebe acima de R$ 21.188 por mês

Para empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS (atualmente R$ 21.188), as regras de duração e controle da jornada não se aplicam, salvo disposição em acordo ou convenção coletiva ou por liberalidade do empregador.

A exceção não vale para empregados públicos de quaisquer poderes da União, estados, Distrito Federal ou municípios.

A Justiça do Trabalho será responsável por julgar ações relativas ao tema.

Jornadas já inferiores a 40 horas

Empregados com jornadas já fixadas em 40 horas semanais ou menos não terão redução proporcional de carga horária.

Mitigação de impactos

Uma nova lei poderá instituir medidas transitórias para mitigar impactos da redução da jornada sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.