Finanças

Condomínios do ES cogitam multar moradores por uso de bandeira do Brasil em varandas

Moradores de Serra e Vila Velha relatam notificações e discussões sobre restrições em fachadas às vésperas da Copa do Mundo e do período eleitoral de 2026

Agência O Globo - 27/05/2026
Condomínios do ES cogitam multar moradores por uso de bandeira do Brasil em varandas
O troféu da Copa do mundo da FIFA - Foto: Darryl Dyck/The Canadian Press via AP

A proximidade da Copa do Mundo de 2026 e do período eleitoral já está gerando debates em condomínios de cidades do Espírito Santo. Em empreendimentos localizados na Serra e em Vila Velha, moradores relatam discussões e até notificações sobre a proibição da exposição da bandeira do Brasil em varandas, janelas e fachadas de apartamentos.

Entenda o caso:

De acordo com o jornal local Tempo Novo, na Serra, um condomínio comunicou aos moradores que está proibida a fixação de bandeiras ou objetos semelhantes em áreas externas das unidades com visibilidade para a rua ou para áreas comuns. O aviso menciona a possibilidade de aplicação de penalidades previstas no regimento interno para quem descumprir a determinação.

A medida provocou reação entre parte dos moradores, especialmente com a proximidade da Copa do Mundo, marcada para junho do próximo ano, e do início da campanha eleitoral, previsto para agosto. Uma moradora, que preferiu não se identificar, criticou a decisão.

— Temos o direito de demonstrar patriotismo. Não faz sentido impedir alguém de colocar a bandeira do Brasil na própria varanda durante a Copa ou em datas nacionais — afirmou ao veículo.

O que diz a legislação

Ao portal Tempo Novo, a advogada especialista em Direito Civil e Direito Condominial, Cristiane Puppim, afirmou que uma proibição genérica da bandeira do Brasil pode ser considerada irregular. Segundo ela, a Lei Federal nº 5.700/1971 permite o uso da Bandeira Nacional em manifestações patrióticas, inclusive em propriedades particulares.

— No ambiente condominial, convenção e regimento interno não podem contrariar legislação federal. O síndico só pode intervir em situações relacionadas à segurança, risco estrutural ou alterações inadequadas da fachada. Fora disso, uma proibição ampla tende a ser juridicamente questionável — explicou.

A advogada acrescenta que o entendimento é diferente quanto a bandeiras partidárias e materiais eleitorais. Segundo ela, condomínios podem estabelecer regras para preservar o padrão visual das fachadas, desde que as normas sejam aplicadas de forma igualitária.

— A convenção pode estabelecer critérios gerais para preservar o padrão visual da fachada. O que não pode existir é tratamento seletivo ou proibição baseada em posicionamento ideológico — reforçou.

Em Vila Velha, moradores relatam que o tema também já começou a ser discutido em assembleias de condomínios, onde síndicos e proprietários avaliam possíveis regras para permitir ou restringir a exposição de bandeiras em áreas externas dos edifícios.