Finanças

Imposto de Renda 2026: quase 10 milhões ainda não enviaram declaração a três dias do fim do prazo

Prazo termina nesta sexta-feira, dia 29, às 23h59

Agência O Globo - 27/05/2026
Imposto de Renda 2026: quase 10 milhões ainda não enviaram declaração a três dias do fim do prazo
- Foto: Reprodução / Agência Brasil

A três dias do fim do prazo, cerca de 9,8 milhões de contribuintes, o equivalente a 22,1% do total, ainda não enviaram a Declaração do Imposto de Renda. Até as 17h56 desta terça-feira (26), a Receita Federal havia recebido 34.279.338 declarações referentes ao Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025).

O número representa 77,9% do total de envios esperados para este ano. Em 2026, a expectativa do Fisco é receber 44 milhões de declarações. Historicamente, o volume de entregas costuma aumentar nos últimos dias do prazo.

De acordo com a Receita Federal, 60,6% das declarações já enviadas têm direito à restituição, enquanto 21,7% dos contribuintes terão que pagar imposto. Outros 17,8% não possuem imposto a pagar nem a receber.

Preenchimento

A maior parte dos contribuintes (77,5%) optou pelo preenchimento via programa de computador. Outros 15,7% utilizaram o preenchimento on-line, que permite salvar o rascunho na nuvem da Receita, enquanto 6,8% fizeram a declaração pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets.

Entre os que já enviaram a declaração, 59,5% utilizaram o modelo pré-preenchido, em que o sistema disponibiliza uma versão preliminar do documento para conferência ou correção dos dados. Já a opção pelo desconto simplificado corresponde a 55,2% dos envios.

Prazo de entrega

O prazo para envio da declaração iniciou em 23 de março e termina às 23h59 desta sexta-feira, 29 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março.

Multa

Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o valor maior.

Quem deve declarar

Devem declarar o Imposto de Renda as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, ou receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920. Quem recebeu até dois salários mínimos mensais em 2025 está dispensado, exceto se se enquadrar em outros critérios de obrigatoriedade.