Finanças

Imposto de Renda 2026: saiba como declarar compra e venda de ações

Prazo final de entrega das declarações é na próxima sexta-feira, dia 29. Receita cruza dados com informações de instituições financeiras

Agência O Globo - 27/05/2026
Imposto de Renda 2026: saiba como declarar compra e venda de ações
- Foto: Reprodução / Agência Brasil

O prazo para de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026 (ano-base 2025) está chegado ao fim. Termina nesta sexta-feira (dia 29). E, para quem operou renda variável no ano passado — como a compra e a venda de ações —, é necessário prestar contas à Receita Federal sobre as operações realizadas.

A reunião das operações também pode ser facilitada por sites e aplicativos que ajudam o contribuinte nessa tarefa. Eles importam dados de operações do contribuinte na Bolsa e ajudam na hora de fazer as contas para pagar os impostos.

Alguns deles, como o Grana Capital, myProfit e Mycapital importam dados de operações dos investidores diretamente da B3 e de corretoras parceiras. A partir dessas informações, as plataformas calculam se há imposto a ser pago e até mesmo geram o boleto.

1. Reúna documentos

É importante reunir os documentos que comprovem suas operações, afinal, as instituições financeiras também enviam para a Receita estas informações. O órgão cruza e verifica a veracidade das informações prestadas em sua declaração.

Neste momento, é importante reunir notas de corretagem, os extratos das operações, DARFs pagos e os informes de rendimentos.

2. Declarar posições

Para declarar as ações que você detém na sua carteira, é necessário abrir a ficha “Bens e direitos” e adicionar, para cada uma das posições, o grupo “03 - Participações Societárias”, seguida do código “01 - Ações”.

Na discriminação, é importante inserir o nome da companhia listada e a quantidade que você possuía em ações no último dia de dezembro passado (31/12).

Aqui vale um lembrete: o valor a ser inserido é o do custo médio. Hipoteticamente falando, se você adquiriu dez ações a R$ 10 e outras 10 a R$ 20, é necessário realizar uma conta da média de quanto você pagou, ao longo do ano. As 20 ações, então, terão preço médio de R$ 15.

O valor das ações jamais deve ser registrado, na ficha "Bens e Direitos", com o valor de mercado do último dia do ano, mas sempre sobre o valor que você pagou por aquela participação.

Se você comprou as ações em anos anteriores e não realizou nenhuma compra, novamente, repita os valores em 31/12 de 2024 e de 2025.

Importante: você deve preencher uma ficha para cada companhia que você detenha ações. Por exemplo, se você tem ações de cinco empresas diferentes, precisa preencher cinco vezes a ficha, informando a quantidade de cotas que tem de cada uma das empresas de forma independente.

3. Declarar resultados (ganhos ou prejuízos)

Se você vendeu, com lucros, até R$ 20 mil reais em vendas mensais, não há cobrança de Imposto de Renda sobre elas. Essas vendas precisam ser declaradas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Acima desse R$ 20 mil mensais em negócios, a declaração dos resultados deve ser feita na ficha “Renda Variável”, em “Operações comuns/Day trade”. Neste item, é possível informar os lucros ou prejuízos mensais.

Nos meses em que o lucro tiver sido de R$ 20 mil ou mais, ele deve gerar um Darf e pagar o imposto que incide sobre esse valor. Abaixo desse montante, o investidor não é tributado. No período da declaração, o contribuinte deve informar esses dados à Receita Federal

Neste ano, a declaração pré-preenchida já importa os dados do Carnê-Leão.

Para apurar, com precisão, o valor de compra de uma ação e por quanto ela foi vendida, vale a pena manter todas essas informações anotadas em uma planilha.

Os meses em que não houve pagamento de imposto devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 20 (Ganhos Líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em Bolsas de Valores).

4. Dividendos são isentos, mas precisa declarar

Os dividendos emitidos por companhias listadas foram isentos de Imposto de Renda em 2025, mas precisam ser declarados.

Eles precisam entrar na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob código 09 - Lucros e dividendos recebidos”.

Já os juros sob capital próprio também precisam ser informados. Como já possuem tributação na fonte, os JCPs precisam apenas ser informados em “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva / Definitiva”, sob código “10 - Juros sobre capital próprio”.

Quem precisa declarar ações em 2026?

Quem obteve ganhos líquidos acima de R$ 20 mil em um determinado mês ou um somatório de vendas superior a R$ 40 mil ao longo de 2025 (mesmo que isentas) precisa declarar as ações.

O investidor deve declarar a posse e o rendimento sobre as suas aplicações no Imposto de Renda. Somente a valorização de um ativo é isenta de tributação, mas se o contribuinte recebeu rendimentos sobre um investimento ou vendeu com lucro, há incidência de imposto.