Finanças

Supremo analisa se shoppings devem ser obrigados a fornecer creche para filhos de empregadas das lojas

Ministros avaliam a validade de decisão do TST que atribuiu a shoppings, e não aos lojistas, a responsabilidade pela construção dos espaços

Agência O Globo - 27/05/2026
Supremo analisa se shoppings devem ser obrigados a fornecer creche para filhos de empregadas das lojas
STF - Foto: © Antônio Augusto / Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta quarta-feira (27) se os shoppings centers devem ser obrigados a fornecer creche para filhos de empregadas das lojas. Os ministros julgam um recurso contra decisão da Primeira Turma da Corte, que reconheceu a validade da imposição aos shoppings. Até o momento, as turmas do STF apresentam entendimentos divergentes sobre o tema, já que a Segunda Turma tem se posicionado contra a obrigatoriedade.

O recurso questiona a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que atribuiu aos shoppings, e não aos lojistas, a responsabilidade pela construção das creches para funcionárias durante o período de amamentação.

O TST determinou que o fornecimento de creche destinada aos filhos das empregadas que trabalham nos shoppings deve ser obrigatório, sob pena de multa diária. A Corte, porém, entendeu que a obrigação pode ser cumprida por meio de creches mantidas diretamente, ou por convênios com entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas.

A discussão chegou ao STF por meio de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) havia decidido que, mesmo não sendo o empregador direto das comerciárias, contratadas pelas lojas, o shopping deve criar e manter local apropriado para que as trabalhadoras deixem seus filhos no período de amamentação.

Segundo o TRT, o shopping, como aglomerado de lojas, se beneficia do trabalho das empregadas de seus inquilinos. Por não terem ingerência sobre a destinação das áreas do centro comercial, os lojistas não podem ser responsabilizados diretamente, cabendo ao shopping a criação do espaço adequado, podendo, se necessário, repassar o custo aos lojistas.

O TST também considerou que a obrigação pode ser cumprida por meio de convênios ou pela concessão de auxílio-creche negociado em convenção coletiva pelo sindicato dos empregados.