Finanças

Ofertas de crédito chegam, sem solicitação, por WhatsApp. Veja cuidados a tomar

Abordagem pode ser golpe ou não, mas mesmo que seja real é preciso ter cautela antes de aceitar

Agência O Globo - 24/05/2026
Ofertas de crédito chegam, sem solicitação, por WhatsApp. Veja cuidados a tomar
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Você pode já ter recebido ou ainda receberá, via WhatsAapp, uma oferta de crédito pessoal que não foi solicitada. A abordagem é vaga, mas propagandeia que as condições especiais são liberadas no mesmo dia. A facilidade faz os mais desconfiados se perguntarem se estão sendo alvos de um golpe. Mas pode também levar os desesperados a aceitarem, sem questionamentos. Afinal, esse tipo de contato é seguro?

Mega-Sena:

Estágio:

O EXTRA enviou uma mensagem recebida no WhatsApp de uma repórter da equipe e o número de telefone que a enviou para a empresa de segurança cibernética Kaspersky. Segundo a análise feita por especialistas, no caso específico, trata-se de uma empresa legítima, apesar de acumular diversas reclamações de spam na internet.

No entanto, ainda que a oferta exista, ela pode ser uma armadilha para o impulso. E isso exige cuidados.

— A divulgação é propositadamente vaga para fisgar desesperados, pessoas em situação financeira difícil. As condições somente são reveladas após o interessado dizer quanto ganha, onde trabalha e em quanto está precisando. A partir desse dossiê, o agenciador vai oferecer de um crédito consignado a um empréstimo convencional — alerta Gilberto Braga, professor de Economia do Ibmec-RJ.

Algumas abordagens informam inicialmente que há um valor disponível para tomar por meio do vínculo CLT, fazendo o consumidor crer que se refere ao Crédito do Trabalhador, modalidade de empréstimo que atende os trabalhadores da iniciativa privada com carteira de trabalho assinada. Como as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento do funcionário, como um empréstimo consignado, a taxa de juros é reduzida.

O termo “pré-aprovado” também é usado nas comunicações para seduzir o consumidor com a apresentação do crédito como uma extensão natural da renda, diz Marcos Paulo Birenbaum, professor de Finanças da Estácio. Mas dinheiro fácil é ilusão.

— Essas são algumas das estratégias para explorar a fraqueza de milhares de pessoas com baixo conhecimento de educação financeira. Infelizmente, estamos nos deparando com um cenário caótico, no qual o endividamento das famílias atingiu novo recorde, chegando a 80,4% em março deste ano — diz.

‘Não é proibida, mas não é vale-tudo’

Leia o depoimento de Bianca Caetano, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) sobre a legalidade desse tipo de contato:

A oferta de crédito por WhatsApp não é, por si só, proibida, mas também está longe de ser um “vale-tudo”. Quando a mensagem chega sem solicitação prévia, sem transparência e sem mecanismo simples para o consumidor recusar novos contatos, ela se aproxima mais de spam e assédio comercial do que de comunicação legítima. É especialmente grave em se tratando de crédito, tema sensível, que pode explorar vulnerabilidades e estimular precipitações. Além disso, o uso de dados pessoais para esse tipo de oferta, sem autorização, levanta preocupações do ponto de vista da proteção de dados. Na visão do Idec, esse canal só faz sentido quando o consumidor efetivamente optou por recebê-lo, sabe com quem está falando e consegue sair da lista com facilidade. Objetivamente, para as empresas, a oferta fria de crédito pelo WhatsApp tende mais a desgastar reputação do que a construir confiança.

Dez dicas para contratação segura

Ao receber ofertas, o consumidor deve desconfiar de promessas com vantagens exageradas. Condições tentadoras com juros muito reduzidos podem esconder golpes como o do falso empréstimo, em que o fraudador se passa por um funcionário de instituição financeira e pede antecipação de alguma parcela para que possa liberar o dinheiro ou faz transações fraudulentas.

Os bancos nunca ligam para o cliente pedindo senha, número do cartão ou outras informações sigilosas.

Não existe empréstimo em que a pessoa precise fazer qualquer tipo de pagamento antecipado, seja de impostos (como o Imposto de Operações Financeiras, o IOF), taxas falsas de cadastros ou de antecipação de parcela.

Caso receba uma proposta vantajosa e atrativa, o consumidor deve desligar a ligação, pegar o número de telefone que está no cartão do banco e ligar de outro telefone para entender melhor a história. Outra opção é procurar a instituição por meios como site e aplicativo oficiais.

Deve, ainda, pedir para que enviem a proposta por escrito para ver se ela confere com as promessas verbais.

Em caso de oferta realizada por meio de correspondente no país, verifique se o mesmo é certificado no site www.crcp.org.br informando o CPF do agente de crédito.

Para driblar o impulso de contratação de um crédito, ainda que a oferta seja real, a recomendação é não aceitar as condições na mesma conversa. O ideal é pausar e avaliar se o crédito é realmente necessário. Faça as perguntas: Estou pegando dinheiro emprestado para consumir ou para resolver algo essencial? É algo necessário, como por motivo de saúde, moradia, emergência? Isso resolve um problema real ou só antecipa um desejo? Eu poderia esperar e pagar à vista no futuro? Quanto isso vai me custar no total? Qual percentual do meu salário será comprometido? Se algo der errado, eu consigo continuar pagando as parcelas? Mesmo que o crédito seja necessário, consulte outros bancos antes de fechar contrato. Compare o Custo Efetivo Total (CET), taxas, prazo, número de parcelas e valor total da dívida. Se houver pressão para decidir na hora, esse já é um importante sinal de alerta.

Vale lembrar que o consumidor pode desistir da operação de crédito consignado em até sete dias. Neste caso, ele deve procurar diretamente os canais de relacionamento da instituição financeira, para a devolução dos valores recebidos e a rescisão do contrato.

Em caso de devolução de crédito consignado por arrependimento ou por contratação não solicitada, é importante que o consumidor procure os canais de relacionamento da instituição financeira e nunca faça depósitos em contas de terceiros.

Ao desconfiar de alguma irregularidade, o consumidor deve procurar o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da instituição financeira e registrar a sua reclamação. Caso não fique satisfeito com a resposta obtida, é possível recorrer à Ouvidoria ou registrar uma queixa na plataforma www.consumidor.gov.br.

‘Não me perturbe’: seis mil pedidos

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), nos últimos seis anos foram feitas na plataforma Não Me Perturbe mais de seis mil solicitações de bloqueios de telefone para o recebimento de ligações de oferta de crédito consignado, que é o caso do Crédito do Trabalhador.

Para coibir esse assédio comercial, os bancos participantes da “Autorregulação do consignado” não remuneram os correspondentes em caso de novas operações em nome de consumidores que estão registrados ou desbloquearam seu número de telefone na ferramenta há menos de 180 dias.

A autorregulação está em vigor desde janeiro de 2020, combatendo as más práticas relacionadas à oferta e à contratação de empréstimos. Pelas regras dela, é considerada falta grave qualquer forma de captação ou tratamento inadequado ou ilícito dos dados pessoais dos consumidores sem autorização.

De acordo com a Febraban, 2.156 medidas administrativas foram aplicadas nesse período a correspondentes bancários, dos quais 113 perderam o direito de exercer a atividade em definitivo.

Como proteger seu número telefônico

Além do registro do Não Me Perturbe, outras atitudes ajudam a reduzir o assédio comercial de instituições financeiras e correspondentes por telefone.

— No próprio WhatsApp, o consumidor pode bloquear e denunciar contas, inclusive de empresas, o que ajuda a interromper contatos insistentes ou suspeitos — orienta Bianca Caetano, advogada consumerista plena do Instituto Brasileiros de Defesa do Consumidor (Idec), admitindo, no entanto, que o efeito é limitado: — Especialmente quando há uso de diferentes números, terceiros ou abordagens por canais digitais.

Por isso, outro conselho para quem quer se tornar invisível ao marketing das empresas é exigir a interrupção do uso de seus dados com este fim e até a revogação do consentimento e eliminação de dados pessoais, com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Se a prática persistir, a orientação é registrar uma reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor, como Procons.

Para aposentados e pensionistas, outra medida importante é o bloqueio do benefício para empréstimo consignado pelo app/site Meu INSS.