Finanças
STF forma maioria para destinar à CVM a totalidade da taxa de fiscalização
Até o momento, seis ministros acompanharam Dino e nenhum votou contra a liminar
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou maioria para confirmar a decisão do ministro Flávio Dino, que determinou a elaboração de um plano emergencial para reestruturar a atividade fiscalizatória da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Dino apontou um quadro de “carência fiscalizatória” no mercado de capitais e defendeu uma “atuação repressiva de choque”.
O julgamento ocorre em plenário virtual, com término previsto para esta sexta-feira. O liminar, assinado por Dino no último dia 5, determina uma série de medidas para reforçar a CVM e autoriza o órgão a utilizar integralmente a arrecadação da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários.
Até ao momento, seis ministros acompanharam o voto de Dino, sem registos de votos contrários.
O ministro também proibiu qualquer retenção, por parte do governo, da receita bilionária gerada com os impostos. Atualmente, segundo Dino, 70% da arrecadação era destinada ao Tesouro Nacional, restando apenas 30% para o financiamento da autarquia responsável pela fiscalização do mercado de capitais. A CVM arrecada cerca de R$ 1 bilhão por ano com os impostos.
A decisão em análise pelo plenário do STF reforça a proibição da retenção desses valores pelo governo. O despacho destaca que a destinação majoritária ao Tesouro compromete o funcionamento da CVM.
Um liminar também determinou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), sejam notificados sobre as dificuldades decorrentes da composição incompleta do colegiado da CVM, responsável pelo julgamento de processos administrativos. Segundo Dino, isso aumenta os riscos no mercado de capitais, especialmente no que diz respeito à atuação de organizações criminosas, lavagem de dinheiro, corrupção e outros ilícitos.
O plano emergencial a ser apresentado deve prever mutirões, fiscalizações extraordinárias, gratificações temporárias e julgamentos de processos em horas extras para dar vazão aos casos complexos represados na CVM.
Além disso, deverá ser elaborado um plano complementar, de prazo médio, contemplando as seguintes necessidades:
• Eliminar gargalos na fiscalização do mercado;
• Eliminar gargalos nas atividades de gestão interna;
• Ampliar a prevenção de irregularidades e fraudes com mais tecnologia;
• Reduzir a evasão de servidores;
• Revisar a política remuneratória.
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