Finanças

Fachin propõe contracheque único para magistrados; resolução será analisada pelo CNJ

Medida prevê padronização nacional das rubricas para reforço da transparência nos pagamentos do Judiciário

Agência O Globo - 22/05/2026
Fachin propõe contracheque único para magistrados; resolução será analisada pelo CNJ
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin - Foto: Reprodução / internet

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, propôs a criação de um contracheque exclusivo para magistrados, com o objetivo de uniformizar as folhas de pagamento em todo o Judiciário brasileiro.

A proposta institui uma Tabela Remuneratória Unificada (TRU) e determina que todos os tribunais adotem uma nomenclatura padronizada para as rubricas remuneratórias.

A resolução será comprovada pelo Plenário do CNJ na próxima terça-feira. Caso seja aprovado, os tribunais terão 60 dias para se adequarem às novas regras.

Segundo Fachin, a padronização proporcionará maior transparência nas seleções e permitirá que o Poder Judiciário demonstre à sociedade os valores efetivamente recebidos pelos serviços prestados .

A iniciativa surge após auditorias dos órgãos reguladores do Judiciário identificar quase 700 "penduricalhos" retroativos que podem ser pagos a procuradores e magistrados em todo o país. No Ministério Público, foram registrados 176 passivos em 30 unidades. Na magistratura, a auditoria revelou 518 registros de responsabilidades em 94 tribunais.

A cúpula do Judiciário já possui uma estimativa do impacto desses passivos nas contas públicas, mas destaca a necessidade de uma análise detalhada das palavras antes de validar os pagamentos e submetê-los à apreciação do STF.

A resolução proposta por Fachin determina que os contracheques de magistrados discriminam valores referentes a:

  • Subsídio (salário dos magistrados);
  • Parcela de valorização por tempo de serviço na carreira, de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica, até o máximo de 35%;
  • Diárias;
  • Ajuda de custo em caso de remoção;
  • Pró labore por atividade de magistério;
  • Gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento;
  • Indenização de férias não gozadas, limitada a trinta dias;
  • Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição.

De acordo com a resolução, é permitido o pagamento, fora do teto constitucional, de: décimo terceiro salário, terço adicional de férias, auxílio-saúde comprovado, abono de manutenção de caráter previdenciário e gratificação mensal por acúmulo de cargos eleitorais.

A fiscalização das informações prestadas pelos tribunais ficará sob responsabilidade da Corregedoria Nacional de Justiça, que poderá requisitar documentos, suspender pagamentos irregulares e instaurar procedimentos para apurar eventuais tentativas de roubo de decisões do Supremo sobre os chamados "penduricalhos".

Se for identificado pagamento irregular, o magistrado terá 30 dias para devolver os valores recebidos. Além disso, os contracheques deverão informar os valores devidos a título de verbas retroativas, detalhando o mês de referência e o saldo remanescente do passivo.