Finanças
STF retoma julgamento sobre lei que destinou área de parque à construção da Ferrogrão
Até agora, Alexandre de Moraes (relator) e Luís Roberto Barroso (aposentado) votaram pela validade da norma
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira o julgamento sobre a validade da lei que destinou parte do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, ao projeto Ferrogrão — ferrovia que busca ligar o estado ao Mato Grosso. Uma decisão favorável pode destravar a obra, atualmente envolvida em impasse jurídico.
A análise foi retomada com o voto-vista do ministro Flávio Dino. Até o momento, dois ministros votaram pela validade da lei que alterou a área do parque para viabilizar o projeto: Alexandre de Moraes (relator) e Luís Roberto Barroso (aposentado).
O projeto da Ferrogrão foi questionado no STF pelo PSOL, que argumentou que a alteração da área do parque não poderia ter ocorrido por meio de medida provisória (MP). Em 2021, Moraes, relator do caso, suspendeu a lei resultante da MP.
Na sessão de outubro, Moraes votou pela constitucionalidade da lei, rejeitando a ação do PSOL. O ministro afirmou que a MP, editada pelo ex-presidente Michel Temer, não reduziu a vegetação, pois houve compensação ambiental. Segundo Moraes, a supressão foi realizada pelo Congresso, órgão competente para tal decisão.
— A medida provisória, efetivamente, não suprimiu; ela compensou de forma benéfica. A lei pode realizar a supressão.
Moraes considerou que não há "agressão ao meio ambiente", pois o impacto sobre a vegetação seria "ínfimo", atingindo 862 hectares — o equivalente a 0,054% da área total do parque:
— Não há uma agressão ao meio ambiente. Aqui está dentro do que a Constituição permite, estimula, com um desenvolvimento sustentável. É 0,054% da área total. Desses 0,054%, 60% já estavam sem vegetação em razão da BR. Ou seja, é algo bem ínfimo diante dos benefícios que trará, não só pela redução da emissão de CO² e diminuição de acidentes rodoviários, mas também pelo progresso regional.
Barroso concordou com Moraes, sugerindo que seja concedida autorização à Presidência para restabelecer, por decreto, a área reduzida. A sugestão foi acatada pelo relator.
— Eu faria o acréscimo de (incluir) facultado ao Poder Executivo, por decreto, compensar a área diminuída, até o máximo que estava previsto na medida provisória — afirmou Barroso.
Flávio Dino, por sua vez, pediu vista para analisar melhor o novo traçado proposto para a Ferrogrão.
Obra do PAC
Incluída na nova fase do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a Ferrogrão terá 933 quilômetros de extensão, ligando Sinop (MT), importante polo produtor de grãos, a Itaituba (PA), cidade portuária às margens do Rio Tapajós.
Segundo documentação enviada ao STF, o Ministério dos Transportes informou que uma alteração no traçado retirou a ferrovia dos limites do Parque do Jamanxim e que a Ferrogrão não atravessa terras indígenas. Ainda conforme a pasta, a estimativa é que um "desperdício anual de R$ 7,9 bilhões pode ser evitado" com os ganhos logísticos do projeto.
O Ministério dos Transportes defende a obra como alternativa para reduzir a dependência da rodovia BR-163 no escoamento de grãos. Já o PSOL, autor da ação, alerta para riscos ambientais e defende uma avaliação mais criteriosa.
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