Finanças
Mais de 10 milhões de MEIs ainda não enviaram declaração anual à Receita Federal. Prazo termina em 31 de maio
Documento é obrigatório mesmo para quem não teve faturamento em 2025. O atraso pode gerar multa e até cancelamento do CNPJ
Mais de 10 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) ainda não entregaram à Receita Federal, segundo dados divulgados pelo Sebrae. O prazo para envio do documento termina em 31 de maio.
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De acordo com o levantamento, apenas 38,2% dos mais de 16,7 milhões de MEIs ativos no país haviam enviado a declaração até o momento. O documento é obrigatório para todos os microempreendedores individuais, inclusive para aqueles que não registraram faturamento em 2025.
A declaração anual reúne informações sobre a receita bruta obtida ao longo do ano anterior e informações se houve contratação de funcionário no período. O envio é necessário para manter o CNPJ regularizado e comprovar o enquadramento nas regras do regime do MEI, cujo limite anual de faturamento é de R$ 81 mil.
O não envio da DASN-SIMEI pode gerar multa e trazer cobranças fiscais ao empreendedor. Em casos mais graves, o CNPJ pode ser cancelado definitivamente se o MEI permanecer dois anos sem pagar as contribuições mensais obrigatórias.
A entrega deve ser feita no. Para preencher a declaração, o microempreendedor precisa informar o valor total da receita bruta obtida em 2025, incluindo vendas de produtos e prestação de serviços, além de indicar se seu funcionário foi registrado.
Mesmo os MEIs sem movimentação financeira no período precisam realizar o procedimento. Nesse caso, os campos referentes à receita deverão ser preenchidos com o valor de R$ 0,00.
Vale lembrar que a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) nada tem a ver com a declaração DASN-SIMEI. Portanto, se você é um microempreendedor, deve fazer as duas prestações de contas, já que uma é referente à pessoa física — isto é, à renda e ao patrimônio do CPF do titular do MEI — e outra ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Como enviar a
A declaração é simples de ser feita.
Acesse o link https://gov.br/mei e clique na opção “Já sou MEI”.
Na página, procure pela opção “Declaração Anual de Faturamento” e clique em “Entregar Declaração Anual de Faturamento”
Informe o CNPJ e clique em “Continuar”
Na aba “ano calendário”, marque o ano a que se refere a declaração, neste caso, 2025.
Quem tiver ocupações ligadas ao comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecido de refeições, que estejam sujeitos ao recolhimento de ICMS, deverá informar o valor das vendas obtidas no ano.
O mesmo vale para aqueles que prestam serviços de qualquer natureza, sujeitos ao recolhimento de Imposto Sobre Serviços (ISS), e informam o valor obtido no ano.
Por fim, informe se teve, ou não, funcionário durante o ano.
❗ Atenção: o Sebrae informa que, caso aplicável na tela uma mensagem referente a que não foi gerado Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em alguns períodos, essas orientações devem ser emitidas antes do envio da declaração, podendo ser pagas depois.
O governo federal também recomenda que o MEI atualize o documento usado para registrar os ganhos obtidos ao longo do ano e facilite o preenchimento da declaração.
O que acontece é o prazo para perda
Quem não entregar o DASN-MEI até o dia 29 receberá uma multa, cujo cálculo é de 2% por mês em atraso. O índice incidirá sobre o faturamento. O percentual máximo é de 20%, enquanto o valor mínimo é de R$ 50.
— Além da compensação financeira, a falta da declaração impede a emissão das parcelas do MEI no ano seguinte, causando outras pendências financeiras que trazem consequências, como levar ao desenquadramento da categoria pela Receita Federal (geralmente após dois anos de ausência de entrega) e a perda do tempo de contribuição em benefícios previdenciários — informou o sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, Charles Gularte.
Para regularizar a situação, acesse o portal do MEI ou o aplicativo, faça as apurações mensais pendentes no Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI), preencha e envie a declaração. O sistema vai gerar o recibo e o boleto da multa — o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) — quando devido.
O que fazer se o faturamento exceder o limite
O limite anual de faturamento do MEI é de R$ 81 mil, valor proporcional ao número de meses de funcionamento da empresa no ano de abertura.
Segundo o advogado tributarista Gabriel Santana Vieira informou ao G1, quem ultrapassar o teto em até 20%, chegando ao máximo de R$ 97,2 mil, será desenquadrado automaticamente do regime de MEI a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e migrará para a categoria de Microempresa (ME) no Simples Nacional.
Já os empreendedores que ultrapassarem o limite em mais de 20% terão o desenquadramento retroativo ao início do ano em que o teto foi ultrapassado, o que pode gerar cobrança adicional de tributos, juros e multas.
Segundo Vieira, o empreendedor deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajustar o enquadramento tributário da empresa. Na declaração ao portal G1, o especialista afirmou que a mudança exige maior controle financeiro e, em muitos casos, acompanhamento contábil para manter a regularidade fiscal.
É possível concordar informações?
Caso o MEI identifique algum erro após o envio da declaração, é possível fazer uma retificação. Para isso, basta acessar novamente o sistema, selecionar o ano da declaração e escolher a opção “retificadora”.
Depois da correção das informações, o documento deverá ser transmitido novamente. A recomendação é guardar o novo recibo de entrega.
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