Finanças
STF mantém decisão que rejeitou revisão da vida toda do INSS
Corte ainda julgará ação de inconstitucionalidade sobre o tema
Maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (15) manter a decisão que rejeitou a chamada de revisão da vida de todas as aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário 1.276.977.
Em novembro do ano passado, a Corte cancelou uma tese jurídica que permitia a revisão da vida de todas as aposentadorias. Na mesma decisão, o Supremo reafirmou que os aposentados não precisarão devolver valores já recebidos por meio de decisões definitivas ou provisórias assinadas até 5 de abril de 2024, dados de publicação do ata de julgamento que derrubou a tese.
Após a decisão, foram protocolados recursos, e o caso foi submetido ao plenário virtual, cujo julgamento começou na semana passada e foi encerrado hoje.
Votação
Por 8 votos a 2, o plenário acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes, que negou os embargos de declaração e afirmou não haver irregularidades na decisão que rejeitou a revisão da vida toda.
"A decisão embargada não apresenta nenhum desses vícios. O oficial juiz realizou-se de forma completa e satisfatória, não se mostrando necessários quaisquer reparos", declarou Moraes.
Votaram no mesmo sentido os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques. Divergiram Dias Toffoli e Edson Fachin, que defenderam a suspensão dos processos sobre a revisão da vida toda até decisão final do plenário do STF.
ADI 2.111
O impasse jurídico sobre a revisão da vida toda ainda não está encerrado. Na semana passada, o ministro Edson Fachin pediu destaque no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, outro processo que trata do tema.
Com o pedido de destaque, o caso voltará a ser analisado pelo plenário físico do STF. Ainda não há dados previstos para a retomada do julgamento.
Entenda o caso
Em março de 2024, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recálculo do benefício, anulando decisão anterior da Corte que permitia a revisão da vida toda.
A reviravolta ocorreu após o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não do recurso extraordinário no qual os aposentados retirados conquistados o direito à revisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao considerar as regras constitucionais previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.
Antes da nova decisão do STF, o beneficiário ainda poderia optar pelo sorteio de cálculo que resultasse no maior valor mensal, cabendo ao investidor avaliar se o cálculo de toda vida poderia aumentar ou não o benefício.
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