Finanças

STF analisa constitucionalidade da lei de igualdade salarial entre homens e mulheres

Sessão desta quarta-feira foi dedicada às sustentações das partes

Agência O Globo - 14/05/2026
STF analisa constitucionalidade da lei de igualdade salarial entre homens e mulheres
- Foto: © Antônio Augusto / Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (13) o julgamento sobre a constitucionalidade da lei que assegura a igualdade salarial entre homens e mulheres.

No plenário, são apresentadas três ações: uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), protocolada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) para garantir a aplicação da lei, e duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), apresentadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Partido Novo, que contestam a norma.

A sessão de ontem foi dedicada às sustentações orais das partes envolvidas. Os votos dos ministros estão previstos para serem proferidos na sessão desta quinta-feira (14).

Em julho de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.611, que obriga as empresas a garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função.

A norma alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo multa de dez vezes o valor do salário em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade.

Além disso, a legislação determina que as empresas com mais de cem empregados divulguem, semestralmente, relatórios de transparência salarial.

Sustentações

A defensora Camila Dias Lopes, representante do Instituto Nós por Elas, defendeu que as ações contra a lei são equivocadas.

Segundo Camila, a obrigatoriedade de divulgação dos relatórios de transparência salarial e a possibilidade de segurança das empresas são instrumentos essenciais para efetivar os direitos fundamentais de igualdade e não discriminação entre homens e mulheres.

“É inconcebível que as mulheres recebam, em média, 20% a menos que os homens exerçam a mesma função. É inconcebível que esta Suprema Corte, em pleno 2026, seja provocada a afirmação o óbvio”, afirmou.

Mádila Barros de Lima, advogada da CUT, destacou que a desigualdade não é acidental e se perpetua historicamente. Ela ressaltou que as desigualdades enfrentadas pelas mulheres resultam em impactos diretos no mercado de trabalho.

“Assim como as mulheres negras, outras mulheres enfrentam diariamente os cruzamentos do machismo, do etarismo, do capacitismo. Esses problemas refletem diretamente sobre as remunerações, oportunidades e sobre os sonhos”, completou.