Finanças

Em meio ao caso Master, Senado avança com projeto que amplia punições para fraudes financeiras

Texto que cria crime de fraude contábil foi aprovado na manhã desta terça-feira na Comissão de Assuntos Econômicos; projeto terá análise terminativa na CCJ

Agência O Globo - 12/05/2026
Em meio ao caso Master, Senado avança com projeto que amplia punições para fraudes financeiras
- Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Nesta terça-feira (dia 12), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou um projeto de lei que amplia punições para fraudes financeiras e no mercado de capitais.

A proposta avança no Congresso Nacional em meio ao aumento da pressão política e institucional provocado pelas investigações envolvendo o Banco Master, liquidado pelo Banco Central (BC) no ano passado.

O texto, apresentado pela senadora Augusta Brito e relatado pelo senador Oriovisto Guimarães, foi protocolado após o escândalo contábil da Americanas, mas passou a ganhar novo peso político no Senado diante das discussões sobre ocultação de passivos, manipulação de balanços, prestação de informações falsas ao mercado, fragilidades nos mecanismos de auditoria e responsabilização de executivos no sistema financeiro.

Embora o projeto não cite nominalmente o Banco Master, senadores afirmam reservadamente que a proposta passou a ser analisada sob outra perspectiva após o avanço das investigações relacionadas ao banco. Nos bastidores da CAE, parlamentares avaliam que dispositivos ligados à fraude contábil, prestação falsa de informações financeiras e indução de investidores ao erro dialogam diretamente com o debate aberto pelo caso.

Outra comissão

Com a aprovação na comissão, o texto seguirá agora em caráter terminativo para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovado sem recurso para análise em plenário, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

O principal eixo da proposta é a criação do crime de fraude contábil. Pelo texto, passa a ser crime “fraudar a contabilidade ou fornecer documentos falsos a auditoria independente, inserindo operações inexistentes, dados inexatos ou não incluindo operações efetivamente realizadas”. A pena prevista é de reclusão de dois a seis anos, além de multa.

O projeto também amplia punições para quem induzir investidores, acionistas ou órgãos públicos ao erro sobre a situação financeira de empresas. O texto prevê punição para quem omitir, sonegar ou prestar informações falsas sobre a situação financeira, contábil ou patrimonial da companhia. A pena prevista também é de dois a seis anos de prisão e multa.

Endurecimento da dosimetria das penas

Outro ponto central é o endurecimento da dosimetria das penas. O substitutivo apresentado por Oriovisto prevê aumento de punição de metade até o dobro quando houver “magnitude dos prejuízos causados”, “vantagem ilícita auferida”, “grau de abalo da confiança depositada no sistema financeiro nacional” ou “pluralidade de vítimas”. Em caso de reincidência, as penas poderão ser triplicadas.

Além da prisão, o projeto amplia as hipóteses de inabilitação e restrição ao exercício de funções empresariais e de administração. Entre as medidas previstas estão impedimentos para exercer cargos de direção, integrar conselhos fiscais ou atuar na administração de empresas.

Na justificativa do projeto, Augusta Brito afirma que o caso Americanas expôs uma “baixa expectativa de repressão” a fraudes empresariais de grande porte e revelou fragilidades da legislação penal voltada ao mercado financeiro.

Oriovisto, por sua vez, retirou parte dos dispositivos originalmente propostos por considerar que poderiam gerar insegurança jurídica e criminalização excessiva da atividade empresarial. O relator suprimiu trechos ligados a “influência imprópria” sobre auditorias e punições genéricas relacionadas ao dever de diligência de administradores, argumentando que tipos penais excessivamente abertos poderiam ampliar litígios e gerar efeitos negativos sobre o ambiente econômico.

O que diz o projeto

Cria o crime de fraude contábil

Passa a prever prisão para quem fraudar balanços, omitir operações financeiras ou fornecer documentos falsos a auditorias independentes. Pena: 2 a 6 anos de prisão e multa.

Endurece punições por manipulação de informações financeiras

Prevê punição para quem induzir investidores, acionistas ou órgãos públicos ao erro sobre a situação financeira da empresa.

Aumenta penas em casos de grande impacto

Permite ampliar punições quando houver grande prejuízo financeiro, muitas vítimas ou abalo da confiança no sistema financeiro nacional. O texto prevê punições mais severas para reincidentes, em até o triplo do tamanho original.

Proíbe condenados de atuar em empresas

Condenados poderão ficar impedidos de exercer atividade empresarial ou ocupar cargos de direção e conselho.